IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.536, DE 05 DE JUNHO DE 2.025.

“Dispõe sobre a oficializada e convocada X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro/SP, e dá providências correlatas”.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º Fica oficializada e convocada a X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro/SP, a se realizar no dia 24 de junho de 2025, com início às 07hr30min, no Centro de Eventos Educacionais, Turísticos e Culturais, localizado na Rua Sete de setembro nº 700, Jardim Paraíso, Viradouro/SP.

Art. 2º A X Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “RECONSTRUINDO O SUS” e os seguintes eixos:

Ampliação do acesso a programas de saúde;

Humanização e participação dos usuários e trabalhadores nos processos de gestão e cuidados;

Garantia de direitos e valorização do trabalho na saúde.

Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde será aberta a todo público, sendo todos, com direito a voz; porém, somente terão o direito de votar e/ou ser votados, os delegados devidamente credenciados.

Art. 4º A Conferência Municipal de Saúde, terá como objetivo ainda, além do tema central, eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio de junho/2025 a junho/2027, propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e discutir a situação da saúde em âmbito municipal.

Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, na sua ausência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 6º A comissão Organizadora fica responsável por providenciar todo cerimonial do evento, bem como apresentar o Regimento Interno da Conferência aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que será lido, discutido e referendado, após o ato de abertura da mesma.

Art. 7º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde será composta por 08 membros, sendo 04(quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e 04 pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Conselho de Saúde

Luana da Silva Borges

Edinéia da Cruz Prates

José Antônio Corrêa

Eliana da Cássia Galão Cardoso da Silveira

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Celso Augusto de Barros Salvador

Juliana Ribeiro de Souza Antero

Cícera de Fátima Silva Santos

Aline Pereira Bidoia

Art. 9º Fica nomeada como Presidente da Comissão Organizadora, a Sra. Juliana Ribeiro de Souza Antero, que será responsável por organizar os trabalhos referentes a mesma, inclusive emitir comunicados e resoluções sobre a Conferência, bem como as homologações ou indeferimentos de inscrições para delegados, conforme as decisões tomadas pela Comissão Organizadora.

Art. 10 Como Vice-Presidente fica nomeada a Sra. Aline Pereira Bidoia, como Secretário fica nomeado o Sr. Celso Augusto de Barros Salvador.

Art. 11 Os comunicados, resoluções e quaisquer outros documentos referente a Conferência Municipal de Saúde, deverão ser afixadas obrigatoriamente no mural de avisos da Secretaria Municipal de Saúde de Viradouro/SP.

Parágrafo único - Em caráter facultativo, fica autorizada a Comissão Organizadora de criar outros mecanismos de divulgação, inclusive via internet.

Art. 12 Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.