IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.537, DE 05 DE JUNHO DE 2.025.

“HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) DE VIRADOURO, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto, conforme aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIMENTO INTERNO

VIRADOURO

2025

PREÂMBULO

Considerando a participação da comunidade na saúde como um direito de cidadania, o primeiro marco legal a ser considerado é a Constituição Federal, onde se lê em seu Artigo 1º Parágrafo Único que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”;

Considerando a Constituição Federal de 1988 que prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei nº 8080/1990 (Art. 3º) (a chamada Lei Orgânica da Saúde) o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990 (Art. 1º, § 1º) regula a participação social no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que as Conferências de Saúde devem ser realizadas em todos os níveis (municipal, estadual e nacional) com o objetivo de discutir e aprovar as diretrizes para o SUS, além de eleger representantes para os Conselhos de Saúde;

Considerando a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e prevê a realização de Conferências de Saúde, a cada quatro anos, e a organização de Conselhos, ambos de caráter deliberativo e permanente.

Considerando Lei Complementar nº 141/2012: define normas para fiscalização e controle de despesas no SUS, e Portaria nº 2.135/2013: estabelece diretrizes e instrumentos de planejamento do SUS.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde do Munícipio de Viradouro tem a competência de regular a Conferência Municipal, apresenta o seguinte tema e eixos temáticos:

Tema: “RECONSTRUINDO O SUS”.

Eixos Temáticos: Ampliação do acesso a programas de saúde; Humanização e participação dos usuários e trabalhadores nos processos de gestão e cuidados; e Garantia de direitos e valorização do trabalho na saúde.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – Este Regimento Interno, elaborado pela Comissão Organizadora e submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade normatizar os processos de organização, realização e funcionamento da X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro.

Art. 2º – A X Conferência Municipal de Saúde, oficializa e convocada pelo Decreto Municipal n. 7.537, de 04 de junho de 2025, tem o objetivo de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura dos Serviços e da Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e formular diretrizes e/ou propostas a fim de contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população.

CAPÍTULO II

DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS

Art. 3º – A X Conferência Municipal de Saúde tem como tema: “RECONSTRUINDO O SUS”.

Parágrafo Único: Os eixos temáticos da X Conferência Municipal de Saúde são:

I – Ampliação do acesso a programas de saúde;

II – Humanização e participação dos usuários e trabalhadores nos processos de gestão e cuidados; e

III – Garantia de direitos e valorização do trabalho na saúde.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º – A X Conferência Municipal de Saúde, se realizará no dia 24 de junho de 2025, com início às 07hr30min, no Centro de Eventos Educacionais, Turísticos e Culturais, localizado na Rua Sete de setembro nº 700, Jardim Paraíso, Viradouro/SP

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º – Poderão participar X Conferência Municipal de Saúde a população em geral e os conselheiros gestores locais com mandato em vigência.

Art.6º – Os participantes da X Conferência Municipal de Saúde, respeitado a paridade serão:

I. cidadãos com direito a voz e voto; e

II. convidados (as), com direito a voz;

Art.7º – A X Conferência Municipal de Saúde deverá obedecer a paridade prevista na Resolução nº 453/2012-CNS, sendo:

I. Usuários (50%)

II. Trabalhadores da saúde (25%)

III. Gestores e prestadores de serviço de saúde (25%)

CAPÍTULO V

DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 8º – A X Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo elaborar propostas e diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Saúde.

§ 1º – As propostas que serão apresentadas para discussão e avaliação e posteriormente organizadas e sistematizadas pela Relatoria.

§ 2º – Este resultado será revisado e adequado pela Relatoria que teve a responsabilidade de adequar a redação, mantendo o teor das propostas.

CAPÍTULO VI

DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 9º – A X Conferência Municipal de Saúde, terá como objetivos:

I. Avaliar como estão as ações de saúde no município e propor correções.

II. Elaborar, a partir do resultado, propostas de diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 10 – Tem X Conferência Municipal de Saúde a seguinte organização:

I. Credenciamento;

II. Solenidade de abertura;

III. Plenária de Abertura – “Conferência Magna”;

IV. Leitura e deliberação do regimento interno;

V. Trabalhos em Grupos e/ou salas;

VI. Plenária Final.

SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 11 – O credenciamento dos cidadãos e convidados terá início às 7hr30min do dia 24 de junho de 2025 e será finalizado às 8hrs do mesmo dia.

SEÇÃO III

DA SOLENIDADE DE ABERTURA

Art. 12 – A solenidade de abertura tem a finalidade de oficializar a abertura da X. Conferência Municipal de Saúde e viabilizar o pronunciamento das autoridades.

§ 1º – A Plenária de Abertura – “Conferência Magna’ tem a finalidade de dialogar com os participantes quanto ao Tema e conteúdo dos Eixos Temáticos relacionando com a situação da Política de Saúde – SUS em âmbito Municipal, levando o público a reflexões com possibilidades e alternativas para o enfrentamento dos atuais desafios apresentados.

SEÇÃO IV

DA COMPOSIÇÃO DA MESA COORDENADORA

Art.13 – A composição da mesa que coordenará os trabalhos para a Leitura e Deliberação do Regimento Interno e da Plenária Final será a seguinte:

• 1 Coordenador, 2 relatores e 2 secretários para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos.

• O coordenador terá a função submeter à apreciação e votação.

• Os relatores terão a função de digitarem e/ou apoiarem a formulação das propostas de texto.

• Os secretários terão a função de anotar os destaques, as questões de encaminhamento e as “questões de ordem” solicitadas e apoiar o coordenador no desenvolvimento dos trabalhos.

SEÇÃO V

DA RELATORIA

Art. 14 – A Comissão Organizadora constituirá, entre seus membros, a Relatoria, cuja função será a de elaborar e/ou consolidar os relatórios:

I. Da X Conferência Municipal de Saúde e dos grupos.

II. Secretariar os trabalhos da Plenária Final.

III. Elaborar o Relatório Final da X Conferência Municipal de Saúde.

IV. Desencadear ações para o encaminhamento final.

SEÇÃO VI

DA LEITURA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 15 – A Leitura do Regimento Interno tem o objetivo de expor como serão encaminhados os trabalhos que deverão ser apreciados e deliberados na seguinte conformidade:

I.Na leitura será permitido indicação de destaques que constituir-se em propostas de:

a) Redação alternativa;

b) Acréscimo;

c) Supressão parcial, ou

d) Supressão total, em relação aos itens destacados

II. Quando o item for destacado por mais de um participante, os proponentes deverão avaliar a possibilidade de formular uma proposta de consenso e encaminhá-la à Comissão de Relatoria para apreciação de votação da Plenária;

III. Quando não for possível o consenso entre os proponentes, a Coordenação submeterá à apreciação e votação da Plenária.

IV. Encerrada a leitura, proceder-se-á a votação ressalvado os itens destacados.

V. Aqueles que propuserem destaques, terão (2) dois minutos improrrogáveis, para defesa do seu ponto de vista e em seguida o coordenador passará a palavra, também por (2) dois minutos, a um participante que se apresente para defender a manutenção do texto original do regimento.

VI. A Coordenação consultará a plenária e caso esta não se sinta esclarecida abrirá novas inscrições a favor e ou contra o destaque quando se fizer necessário.

VII. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes.

SEÇÃO VII

DOS TRABALHOS EM GRUPOS E/OU SALAS

Art.16 – Em cada sala ou grupo, cada coordenador reafirma as falas feitas na abertura da plenária e inicia os trabalhos com perguntas disparadoras que estimulem os participantes a refletirem sobre a situação da saúde local e quais poderiam ser os encaminhamentos destas questões levantadas.

§ 1º – Deverão ser consideradas como diretrizes, quais os caminhos e as ações a serem sugeridos para a resolução dos problemas locais/municipais, objetivando a melhoria da Saúde da população.

§2 º – As diretrizes que foram elaboradas mediante a utilização de textos de apoio, serão apresentadas em grupos ou salas na seguinte conformidade:

I – Ampliação do acesso a programas de saúde;

II – Humanização e participação dos usuários e trabalhadores nos processos de gestão e cuidados; e

III – Garantia de direitos e valorização do trabalho na saúde.

Art.17 – Cada sala ou grupo de trabalho deverá apoiar o processo de discussão ter:

I. Um coordenador para a condução das discussões, inscrição para a fala, o controle do tempo e o estímulo à participação.

II. Um relator que registrará as propostas discutidas e aprovadas pelos participantes, fazer a leitura final do relatório para aprovação do grupo; e

III. No mínimo, um facilitador com atribuição esclarecer tecnicamente dúvidas do grupo pertinentes ao tema e auxiliar a elaboração das propostas.

Art.18 – Para a dinâmica dos trabalhos em salas ou grupos, espaços deliberativos, a organização dos trabalhos se dará na seguinte conformidade:

I – o coordenador deverá estimular os participantes a falarem sobre a situação de saúde local com perguntas disparadoras;

II – estas propostas devem ser anotadas, de preferência de forma visível, para que os participantes possam ao longo das discussões:

a) modificar, ou

b) reescrever; ou

c) excluir.

SEÇÃO IX

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 – Plenária Final terá caráter deliberativo, com as seguintes finalidades:

I. Debater, apreciar e deliberar sobre o Relatório de Diretrizes e propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;

II. Deliberar sobre as propostas de Moções;

Art. 20 – Os trabalhos da sessão plenária serão coordenados conforme composição definida, no Art. 13, deste Regimento Interno.

Art. 21 – A Plenária Final será considerada habilitada para aprovar diretrizes, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) credenciados presentes.

SEÇÃO IX

DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

Art.22 – A Comissão de Relatoria projetará o Relatório Consolidado das Diretrizes oriundas dos Grupos de Trabalhos que serão submetidos para apreciação e homologação.

SEÇÃO X

DAS MOÇÕES

Art. 23 – A Moção é uma forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado assunto ou fato.

Art. 24 – A apresentação de Moções obedecerá aos seguintes critérios:

I. A leitura de cada moção com o tempo máximo de 02 (dois) minutos.

II. As propostas de Moções somente serão aceitas se estiverem em formulário próprio fornecido pela Relatoria.

III. As propostas de Moções deverão ser inscritas e entregues à Comissão de Relatoria;

IV. As propostas de Moções serão submetidas à apreciação e votação obedecendo aos critérios de funcionamento da Plenária Final;

VI. As Moções serão aprovadas, por maioria simples dos votos, conforme quórum estabelecido no inciso do Art. 21;

Art. 25 – Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final.

Art. 26 – Serão conferidos certificados de participação na X Conferência Municipal de Saúde aos convidados e aos integrantes das Comissões especificando a condição da participação na X Conferência Municipal de Saúde .

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

.

Art. 28 – O Relatório Final da X Conferência Municipal de Saúde conterá as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final devendo conter diretrizes com o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular diretrizes no âmbito do município e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população.

Parágrafo Único. O Relatório aprovado na Plenária Final da X Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, publicado no site da Prefeitura Municipal e deve ser amplamente divulgado, servindo de base para os processos de trabalho, projetos e planos da SMS.

Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30 – Concluído o Relatório Final da X Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde deverá inseri-lo no Sistema de Informação e Apoio aos Conselhos de Saúde – SIACS e deverá ser feito registro de dados das Conferências por Conselho Municipal de Saúde.


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