IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 052/2025
Viradouro/SP, 05 de junho de 2025
‘’Designa Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências correlatadas. ’’
CONSIDERANDO o inciso III do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que traz como uma das formas de organização do Sistema Único de Saúde a participação da comunidade;
CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.523 de 03 de agosto de 2007, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde de Viradouro e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução 453 e 10 de maio de 2012, do Conselho Municipal de Saúde, na qual aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que o mandato atual do Conselho Municipal de Saúde finda este ano;
CONSIDERANDO que as Conferências de Saúde, além de obrigação legal das três esferas de gestão, é um espaço de participação ativa da comunidade, onde seus anseios e necessidades são ouvidos e discutidos;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 30 de maio de 2025, na qual ficaram indicados os membros para compor a comissão organizadora da Conferência;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro neste ano;
CONSIDERANDO a necessidade do levantamento de diretrizes para a realização do Plano Municipal 2026-2029;
RESOLVO
Art.1° - Fica designada a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro/SP’’.
Art.2° - A Comissão Organizadora será responsável por organizar a Conferência Municipal de Saúde para a eleição dos membros do Conselho Municipal, para o biêno 2025/2027.
Art.3° - Fica vedada a participação na eleição dos conselheiros, de pessoas que representem mais de um seguimento ao mesmo tempo, visando manter a lisura do processo de escolha dos membros.
Art.4° - A eleição dos conselheiros será feita por aclamação, devendo ser a mais representativa possível.
Art.5º - Fica vedada a participação de participação de representantes e/ou integrantes do Poder Legislativo e/ou Judiciário, visando manter a independência entre os Poderes existentes.
Art.6º - Ficam nomeados como Comissão Organizadora:
I – Representantes do Conselho de Saúde
Luana da Silva Borges
Edinéia da Cruz Prates
José Antônio Corrêa
Eliana da Cássia Galão Cardoso da Silveira
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Celso Augusto de Barros Salvador
Juliana Ribeiro de Souza Antero
Cícera de Fátima Silva Santos
Aline Pereira Bidoia
Art° 7 - Ficam designados como:
I - Presidente da Comissão Organizadora – Juliana Ribeiro de Souza Antero
II – Vice-presidente da Comissão Organizadora – Aline Pereira Bidoia
III – Secretário da Comissão Organizadora – Celso Augusto de Barros Salvador
Art.8º - A Comissão Organizadora realizará a divisão dos participantes da conferência para que os eixos temáticos sejam debatidos e explanados, mantendo sempre a paridade nos seguimentos.
Art.9º - A Comissão, dentre suas atribuições para a conferência, apresentará, elaborará e conduzirá, respectivamente:
I – Regimento Interno
II – Cerimonial
III – Lista de credenciamento para os delegados (mantendo a paridade de seguimento);
Art.10º - Os trabalhos de que trata esta portaria são de natureza relevante ao serviço da Administração Municipal, sendo prestado de forma gratuita objetivando o não prejuízo ao Erário Municipal.
Art. 11° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 30 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.