IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 053/2025
Viradouro/SP, 05 de junho de 2025
‘’Oficializa e convoca a realização da X Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências correlatas. ’’
CONSIDERANDO o inciso III do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que traz como uma das formas de organização do Sistema Único de Saúde a participação da comunidade;
CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.523 de 03 de agosto de 2007, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde de Viradouro e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução 453 e 10 de maio de 2012, do Conselho Municipal de Saúde, na qual aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que o mandato atual do Conselho Municipal de Saúde finda este ano;
CONSIDERANDO que as Conferências de Saúde, visam avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde municipal;
CONSIDERANDO que as Conferências de Saúde, além de obrigação legal das três esferas de gestão, é um espaço de participação ativa da comunidade, onde seus anseios e necessidades são ouvidos e discutidos;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde de Viradouro para o quadriênio de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 30 de maio de 2025, na qual ficaram indicados os membros para compor a comissão organizadora da Conferência;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da X Conferência Municipal de Saúde de Viradouro neste ano de 2025.
RESOLVO
Art.1° - Fica oficializada e convocada a realização da ‘’X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIRADOURO/SP’’ a ser realizado no dia 24 de junho de 2025, a partir das 07h e 30 min, no Centro de Eventos Educacionais, Turísticos e Culturais, sito a rua Sete de Setembro n° 700, Jardim Paraiso, Viradouro/SP.
Art.2º - A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivo eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio de junho/2025 a junho/2027, propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e discutir a situação da saúde em âmbito municipal.
Art.3º - A X Conferência Municipal de Saúde terá como tema central ‘’ RECONSTRUINDO O SUS’’ e os seguinte eixos:
· Ampliação do acesso a programas de saúde;
· Humanização e participação dos usuários e trabalhadores nos processos de gestão e cuidados;
· Garantia de direitos e valorização do trabalho na saúde.
Art.4º - Cada eixo temático constituirá um grupo para discussão e apresentação de propostas (paritário).
Art.5º - As propostas apresentadas por cada grupo dentro do seu eixo temático serão colocadas em aprovação por toda plenária e constituirá relatório final da conferência. As aprovações serão sempre por aclamação.
Art.6º - A Conferência Municipal de Saúde será aberta a todo o público, sendo todos, com direito a voz, porém somente terão direito de votar e/ou serem votados, no tocante à eleição dos membros do conselho de saúde, os delegados devidamente credenciados.
Art.7º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo atual presidente do Conselho Municipal de Saúde e persistindo a ausência, pelo presidente da Comissão Organizadora.
Art.8º - Fica vedada a participação na eleição dos conselheiros, pessoas que representem mais de um seguimento ao mesmo tempo, visando manter lisura do processo de escolha dos membros;
Art.9º - A eleição dos conselheiros será feita por aclamação, devendo ser a mais representativa possível, devidamente paritária e dentro de cada seguimento.
Art.10º - Fica vedada a participação de representantes e/ou integrantes do Poder Legislativo e/ou Judiciário, visando manter a independência entre os Poderes existentes.
Art.11º - Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Secretário de Saúde.
Art.12º - O Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, será lido, discutido e referendado, após o ato de abertura da mesma.
Art.13º - Os casos omissos a esta Portaria e ao regimento interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observando sempre ás legislações pertinentes.
Art.14º - Os trabalhos de que trata esta portaria são de natureza relevante ao serviço da Administração Municipal, sendo prestado de forma gratuita objetivando o não prejuízo ao Erário Municipal.
Art.15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.