IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 2784 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 158/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Concede gratificação à servidora Sra. SILVIA ROSELI BUENO GALVÃO, RG – 8.185.686, para desenvolvimento de encargos adicionais.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3425, de 03 de outubro de 2017, demanda ações como organização, controle e fiscalização, porém não define a repartição que deve agir em relação aos seus dispositivos;
Considerando que a Lei Municipal nº 2138, de 22 de fevereiro de 2002, com alterações e combinações posteriores, dispõe sobre a alienação, por venda e compra, com encargos, de lotes do Polo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro – Distrito Industrial, também demanda a organização, controle e fiscalização no que diz respeito aos encargos dos adquirentes, pois o Município de Viradouro deixa de ser proprietário dos imóveis, apenas após o cumprimento de todos os requisitos legais cabíveis;
Considerando que as atribuições de organização, controle e fiscalização das Legislações apontadas anteriormente, além de outras, são passíveis de serem desenvolvidas, por servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚ Fica concedida à servidora Sra. SILVIA ROSELI BUENO GALVÃO, RG – 8.185.686, ocupante do cargo de Chefe de Seção, gratificação equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚, da Lei Municipal n˚. 2.778, de 02 de junho de 2009.
Art. 2˚ A gratificação de que trata o art. 1˚, ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, dos encargos adicionais, sendo estes as competências não inerentes a sua repartição, conforme segue, além das atribuições de seu cargo que já desenvolve junto a Seção de Tributação Municipal:
I – Responsabilidade pela organização, controle e fiscalização dos dispositivos da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3425, de 03 de outubro de 2017:
a) efetuar o cadastramento das empresas que se demonstrarem interessadas em fornecer as caçambas estáticas nos termos da Lei, bem como determinar a verificação das caçambas e sua fiscalização;
b) coletar informações advindas dos agentes de fiscalização e expedir as notificações de advertência, multa e suspenção das atividades da empresa que agir de forma irregular;
c) organizar, por meio de setorização da cidade, a forma de fiscalizar do descarte de lixo e entulho de qualquer natureza em locais inapropriados;
d) coletar informações advindas dos agentes de fiscalização e expedir a respectiva multa para as pessoas físicas ou jurídicas, no descumprimento da Lei, bem como acompanhar os prazos de pagamentos e providências posteriores;
e) realizar outras ações para fiel cumprimento da Lei em referência;
II – Responsabilidade pela organização, controle e fiscalização dos dispositivos da Lei Municipal nº 2138, de 22 de fevereiro de 2002, bem como suas alterações e correlações;
a) Receber os contratos advindos do Setor de Licitações, para a guarda e acompanhamento do cumprimento dos prazos relativos à execução das obras e demais requisitos da Lei;
b) determinar aos agentes de fiscalização, com apoio de outras setores da municipalidade, a verificação in loco do cumprimento do contrato por parte dos adquirentes;
c) informar ao Secretário de Governo o não cumprimento dos requisitos da Lei, para ações posteriores, notificações e até mesmo o distrato do objeto pactuado;
d) expedir as documentações necessárias, observada a regularidade, para que as empresas adquirentes realização a transmissão dos bens imóveis para sua propriedade;
e) realizar outras ações para fiel cumprimento da Lei em referência;
III – Auxiliar a Divisão de Meio Ambiente, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.891, de 03 de 2010, que proíbe a queima de mato, lixo, entulho e demais detritos em terrenos baldios, nas calçadas e vias públicas da zona urbana no município de Viradouro;
IV – Emitir relatórios referentes às atribuições descritas anteriormente que possibilitem ações futuras;
V – desenvolver atividades correlatas complementares aos encargos ora atribuídos.
Art. 3˚ A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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