IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 2784 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 160/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Concede gratificação à servidora Sra. Regina Aparecida Belonsi Andreta, para desenvolver atribuições não inerentes às do seu cargo.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme estabelece o art. 30, V, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que o fomento às práticas esportivas colabora na formação do cidadão, pois desenvolve princípios, valores morais, éticos e interação social, e pedagogicamente promove o espírito coletivo, companheirismo, solidariedade, conhecimento, respeito mútuo e educação, além da qualidade de vida e saúde das pessoas, em todas as faixas etárias;
Considerando que a grande demanda de cidadãos que procuram a Divisão Municipal de Esportes em busca da prática esportiva na modalidade voleibol, sendo esta tradicional em nossa cidade;
Considerando que a Sra. Regina Aparecida Belonsi Andreta, tem notório reconhecimento popular e técnico, pelo labor no desenvolvimento e aplicação da modalidade esportiva voleibol, sendo vasto seu conhecimento, adquirido pelos anos de trabalho e pela sua formação em nível superior em Pedagogia e Educação Física;
Considerando que pelo citado anteriormente e fundamentado no princípio da eficiência do serviço público, é possível definir atribuições a servidora citada, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra. Regina Aparecida Belonsi Andreta, servidora municipal, ocupante de cargo efetivo, portadora da cédula de identidade n˚. RG – 23.939.939-0, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I. Aplicar o treinamento/capacitação técnica na modalidade esportiva voleibol, para todos os munícipes que demonstrarem interesse junto a Divisão Municipal de esportes, nas faixas etárias sub 13, sub 15, sub 17, sub 21 e adultos;
II. Supervisionar o cadastramento dos interessados, visando a eficiência no planejamento, para posterior aplicação do treinamento/capacitação;
III. Elaborar planejamento para aplicação da modalidade da prática esportiva diária, semanal e mensalmente, dividindo-o os participantes entre as categorias, observados os calendários de campeonatos e competições municipais e regionais;
IV. Efetuar o levantamento e programação dos matérias e insumos necessários para a prática esportiva em comento;
V. No desenvolvimento das atribuições mencionadas no inciso I, aplicar a competência pedagógica da modalidade esportiva;
VI. Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente incremento das atividades objeto desta Portaria e cumprimento das legislações em vigência.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.