IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 2785 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.209, DE 12 DE JUNHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), para despesas no Setor Cultural.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.022.2041.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 199.800,00

Art. 2ºº Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), será efetuada a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.022.2041.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 199.800,00 (FICHA 077)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.