IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 2785 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.210, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
"Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.254, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências."
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3254, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 12 de junho de 2.025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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