IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 2785 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.543, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

“Nomeia o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para atuarem nas licitações ou contratações diretas realizadas pelo Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, com a finalidade de aquisição de bens, contratação de serviços e/ou execução de obras.”

Nilton Augusto Alves Filho, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas na Lei Federal n. 14.133/2021, que dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas, no âmbito do Poder Público,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora Sra. MARIELA GUISARDE DE SOUZA, RG: ***.879.192-*, para atuar como Agente de Contratação e/ou Pregoeiro em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, comuns ou especiais, de engenharia ou obras e para atuar em contratações diretas, nas hipóteses do art. 72 e correlatas da Lei Federal 14.133/2021, junto à Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV.

Art. 2º Ficam designados os servidores Sr. JOÃO FRANCISCO MAGGIO JUNIOR, RG ***.822.022-* e Sra. DEBORA CAROLINE DA SILVA, RG – 56.552.202-4, como membros da Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação e Pregoeiro, designado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º No julgamento da licitações o Agente de Contratação e Pregoeiro ou equipe de Apoio deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º O Agente de Contratação e Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio receberão assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Município, sempre que necessário e instada para tanto, conforme regulamentação da própria PGM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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