IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 2786 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO SME Nº 01, de 16 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a formalização, o registro, a valorização e a disseminação de Boas Práticas Pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Viradouro e dá outras providências. ”
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
· A necessidade de formalizar as ações de socialização de boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.
· O alinhamento da proposta com os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil) e do programa Alfabetiza Juntos SP.
· A importância de fortalecer a identidade das escolas, proporcionar oportunidades de aprimoramento profissional aos educadores e assegurar melhores oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes da rede.
· A iniciativa da rede municipal de ensino em reconhecer, certificar e disseminar as práticas exitosas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a sistemática para coleta, registro e compartilhamento das Boas Práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Viradouro.
Parágrafo único. A presente instrução visa formalizar, valorizar e disseminar as experiências pedagógicas exitosas no âmbito da rede municipal.
Art. 2º - As boas práticas pedagógicas regem-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I. Otimizar os princípios da equidade, inclusão e qualidade educacional;
II. Promover uma aprendizagem efetiva, focada nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
III. Valorizar a mediação, intervenção e autonomia dos professores, coordenadores e demais profissionais da educação;
IV. Estimular uma cultura de colaboração e compartilhamento de experiências pedagógicas bem-sucedidas.
Art. 3º - As práticas pedagógicas deverão ser organizadas conforme os seguintes eixos de ação:
§ 1º - Na Educação Infantil, alinhado ao LEEI:
I. Estratégias para o desenvolvimento da linguagem oral e escrita, com atividades que estimulem a comunicação verbal e a expressão escrita;
II. Atividades sistematizadas de leitura e contação de histórias para ampliar o repertório cultural e linguístico;
III. Projetos integradores que favoreçam a escuta, fala, pensamento e imaginação;
IV. Avaliação formativa e contínua do processo de alfabetização.
§ 2º - No Ensino Fundamental (Anos Iniciais), alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Alfabetiza Juntos SP:
I. Planejamento de ações com foco em leitura, escrita e compreensão textual;
II. Uso de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa, como avaliações de sondagem e externas (SARESP);
III. Implementação de intervenções pedagógicas eficazes a partir de dados de aprendizagem;
IV. Incentivo à formação continuada dos docentes com base em evidências educacionais;
V. Aplicação de práticas inovadoras para o letramento e numeramento, utilizando material concreto;
VI. Desenvolvimento de projetos interdisciplinares que ampliem o repertório cultural dos alunos;
VII. Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens e tutorias pedagógicas;
VIII. Uso pedagógico de tecnologias digitais e metodologias ativas para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º - O compartilhamento das boas práticas será incentivado ao longo de todo o ano letivo.
§ 1º - Ao final de cada semestre, as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I deverão promover, durante os horários de trabalho coletivo (HTPC), momentos para compartilhar e socializar as experiências.
§ 2º - A socialização poderá ocorrer por meio de seminários, exposições, rodas de conversa, painéis temáticos, mostras pedagógicas ou relatos reflexivos.
Art. 5º - As práticas pedagógicas deverão ser registradas de forma sistematizada, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
I. Unidade Escolar;
II. Autores (professores, gestores, equipe pedagógica);
III. Categoria: Ensino Infantil ou Ensino Fundamental (1º aos 5º anos)
IV. Título da prática;
V. Contexto da escola e dos alunos;
VI. Justificativa;
VII. Objetivos;
VIII. Descrição detalhada da prática (Metodologia/Cronograma);
IX. Materiais e recursos utilizados;
X. Avaliação/Resultados;
XI. Considerações Finais:
Art. 6º - Após a socialização interna, as unidades escolares deverão elaborar e encaminhar uma síntese das práticas apresentadas ao Coordenador Pedagógico do respectivo segmento, na Secretaria de Educação.
Parágrafo único. O objetivo do envio é sistematizar as ações e subsidiar futuras propostas formativas.
Art. 7º - Como forma de valorização do trabalho pedagógico, fica instituído o Prêmio Municipal de Boas Práticas – “Criança Alfabetizada – Compromisso de Todos”, com categorias para Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º).
§ 1º - Uma comissão técnica da Secretaria de Educação realizará a seleção das práticas, considerando critérios como impacto na aprendizagem, inovação, potencial de replicação e alinhamento com os programas vigentes.
§ 2º - Será emitido um certificado personalizado para o professor, com menção à prática destacada, a ser entregue em evento solene.
§ 3º - As experiências selecionadas serão apresentadas em encontro no final do semestre e compiladas em uma Coletânea de Boas Práticas, na Delegacia de Ensino – Sertãozinho.
Art. 8º - Esta Resolução representa um compromisso coletivo com a qualidade da Educação Pública em Viradouro e o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em incentivar a formação continuada, a escuta ativa e a construção de uma rede colaborativa de educadores.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 16 de junho de 2025.
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.