IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 2786 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO SME Nº 01, de 16 de junho de 2025.

“Dispõe sobre a formalização, o registro, a valorização e a disseminação de Boas Práticas Pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Viradouro e dá outras providências. ”

MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

· A necessidade de formalizar as ações de socialização de boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.

· O alinhamento da proposta com os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil) e do programa Alfabetiza Juntos SP.

· A importância de fortalecer a identidade das escolas, proporcionar oportunidades de aprimoramento profissional aos educadores e assegurar melhores oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes da rede.

· A iniciativa da rede municipal de ensino em reconhecer, certificar e disseminar as práticas exitosas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a sistemática para coleta, registro e compartilhamento das Boas Práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Viradouro.

Parágrafo único. A presente instrução visa formalizar, valorizar e disseminar as experiências pedagógicas exitosas no âmbito da rede municipal.

Art. 2º - As boas práticas pedagógicas regem-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I. Otimizar os princípios da equidade, inclusão e qualidade educacional;

II. Promover uma aprendizagem efetiva, focada nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

III. Valorizar a mediação, intervenção e autonomia dos professores, coordenadores e demais profissionais da educação;

IV. Estimular uma cultura de colaboração e compartilhamento de experiências pedagógicas bem-sucedidas.

Art. 3º - As práticas pedagógicas deverão ser organizadas conforme os seguintes eixos de ação:

§ 1º - Na Educação Infantil, alinhado ao LEEI:

I. Estratégias para o desenvolvimento da linguagem oral e escrita, com atividades que estimulem a comunicação verbal e a expressão escrita;

II. Atividades sistematizadas de leitura e contação de histórias para ampliar o repertório cultural e linguístico;

III. Projetos integradores que favoreçam a escuta, fala, pensamento e imaginação;

IV. Avaliação formativa e contínua do processo de alfabetização.

§ 2º - No Ensino Fundamental (Anos Iniciais), alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Alfabetiza Juntos SP:

I. Planejamento de ações com foco em leitura, escrita e compreensão textual;

II. Uso de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa, como avaliações de sondagem e externas (SARESP);

III. Implementação de intervenções pedagógicas eficazes a partir de dados de aprendizagem;

IV. Incentivo à formação continuada dos docentes com base em evidências educacionais;

V. Aplicação de práticas inovadoras para o letramento e numeramento, utilizando material concreto;

VI. Desenvolvimento de projetos interdisciplinares que ampliem o repertório cultural dos alunos;

VII. Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens e tutorias pedagógicas;

VIII. Uso pedagógico de tecnologias digitais e metodologias ativas para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 4º - O compartilhamento das boas práticas será incentivado ao longo de todo o ano letivo.

§ 1º - Ao final de cada semestre, as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I deverão promover, durante os horários de trabalho coletivo (HTPC), momentos para compartilhar e socializar as experiências.

§ 2º - A socialização poderá ocorrer por meio de seminários, exposições, rodas de conversa, painéis temáticos, mostras pedagógicas ou relatos reflexivos.

Art. 5º - As práticas pedagógicas deverão ser registradas de forma sistematizada, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

I. Unidade Escolar;

II. Autores (professores, gestores, equipe pedagógica);

III. Categoria: Ensino Infantil ou Ensino Fundamental (1º aos 5º anos)

IV. Título da prática;

V. Contexto da escola e dos alunos;

VI. Justificativa;

VII. Objetivos;

VIII. Descrição detalhada da prática (Metodologia/Cronograma);

IX. Materiais e recursos utilizados;

X. Avaliação/Resultados;

XI. Considerações Finais:

Art. 6º - Após a socialização interna, as unidades escolares deverão elaborar e encaminhar uma síntese das práticas apresentadas ao Coordenador Pedagógico do respectivo segmento, na Secretaria de Educação.

Parágrafo único. O objetivo do envio é sistematizar as ações e subsidiar futuras propostas formativas.

Art. 7º - Como forma de valorização do trabalho pedagógico, fica instituído o Prêmio Municipal de Boas Práticas – “Criança Alfabetizada – Compromisso de Todos”, com categorias para Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º).

§ 1º - Uma comissão técnica da Secretaria de Educação realizará a seleção das práticas, considerando critérios como impacto na aprendizagem, inovação, potencial de replicação e alinhamento com os programas vigentes.

§ 2º - Será emitido um certificado personalizado para o professor, com menção à prática destacada, a ser entregue em evento solene.

§ 3º - As experiências selecionadas serão apresentadas em encontro no final do semestre e compiladas em uma Coletânea de Boas Práticas, na Delegacia de Ensino – Sertãozinho.

Art. 8º - Esta Resolução representa um compromisso coletivo com a qualidade da Educação Pública em Viradouro e o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em incentivar a formação continuada, a escuta ativa e a construção de uma rede colaborativa de educadores.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 16 de junho de 2025.

MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.