IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 2791 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.213, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal denominado de Integra Brasil – Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Inovação – CONNIPPPE, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam ratificados, nos moldes da Lei n. 11.107/2005 e demais normas específicas aplicáveis, os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Monte Azul Paulista-SP, Icém-SP, Severínia-SP, Viradouro-SP, Fernandópolis-SP, Palmeira D’Oeste-SP, Candido Rodrigues-SP, Paraíso-SP, Embaúba-SP e Santa Adélia-SP, visando a regular constituição do Consórcio Público Intermunicipal Integra Brasil – Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Inovação - CONNIPPPE, a fim de promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios subscritores, conforme documento anexo.
Art. 2º. O consórcio que se reifica, funcionará sob a forma de associação pública, de natureza autárquica em regime especial, com personalidade jurídica pública, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio, Contratos de Programas e os demais previstos em Lei, a depender do caso.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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