IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 2791 | Ano XII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Emenda à Lei Orgânica


Emenda A Lei Orgânica nº 001/2025,

“Altera a redação do inciso I, do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Viradouro/SP.”

A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada em 23 de Junho de 2025, aprovou nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Viradouro e ela promulga a seguinte:

EMENDA:

Art. 1°. O inciso I, do art. 207 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 207 (...)

I – o Projeto do Plano Plurianual, para a vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até cento e vinte dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até sessenta dias antes do encerramento da sessão legislativa.”

(...)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 24 de junho de 2025.

MARCO AURÉLIO FRANCO

Presidente da Câmara Municipal


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