IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 2793 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


TERMO DE FOMENTO S.G. Nº 001/2025.

TERMO DE FOMENTO NO VALOR DE R$ 135.000,00, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE VIRADOURO E O ESPORTE CLUBE CORINTHIAS CAIÇARA, VISANDO A EXECUÇÃO PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO.

CONSIDERANDO a Lei 13019/2014 na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO, notadamente, inciso VIII do artigo 2º da referida lei, na qual conceitua o termo de fomento como “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, que o Plano de Trabalho foi proposto pela Associação, que é sem fins lucrativos ou econômicos e que os itens ali descritos atendem seu objetivo estatutário e o interesse público para desenvolvimento de atividades esportivas específicas que envolvam crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a aprovação necessária do plano de trabalho, bem como a autorização legislativa, conforme Lei Municipal nº 4032, de 05 de setembro de 2023;

O Município de Viradouro, com sede na cidade de Viradouro, na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, por meio de sua Secretaria de Governo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilton Augusto Alves Filho, residente nesta cidade e comarca de portador da cédula de identidade nº 41.715.768-X e CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO de VIRADOURO, e o ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA DE VIRADOURO, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n. 48.029.383/0001-57, com sede na Rua João Tomicioli, nº 13, Centro, em Viradouro/SP, doravante designado simplesmente como CAIÇARA neste ato representada por seu Presidente Sr. Amarildo Benedito Justino da Silva, brasileiro, casado, motorista, residente a Rua xxxxxxxxxxxx, Centro, Viradouro/SP, CEP 14.740.000,

portador da cédula de identidade nº 15.868.648-2 e CPF: xxxxxxxxxxx, celebram o presente TERMO DE FOMENTO que se regerá pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Instrução 01/2020 do TCE/SP, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a transferência de recursos financeiros do Município de Viradouro ao CAIÇARA, mediante subvenção social, destinados a despesas da Associação, com o objetivo de proporcionar gratuitamente às crianças e adolescentes a prática de futebol de campo, respeitando o desenvolvimento e a individualidade biológica, desenvolvendo habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas da prática do futebol, para descobrir novos talentos e participação de diversas competições no âmbito regional e estadual, tudo conforme plano de trabalho em anexo, parte integrante do presente Termo de Fomento (naquilo que não contrariar o presente), Lei Municipal 4.204/2025, Lei 13019/2014 e demais normativas aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I - Transferir os recursos financeiros em 12(doze) parcelas mensais, para o atendimento do Plano de Trabalho proposto;

II - Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste termo, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Termo;

III - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste termo, sempre que verificada alguma irregularidade, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

I - Executar o serviço de treinamento esportivo às crianças e adolescentes a que se refere o Plano de Trabalho;

II - Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

III - Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços oferecidos, sem discriminação de qualquer natureza;

IV - Manter recursos humanos e materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços ofertados que os obriga a prestar, com vistas ao dos objetivos desta parceria;

V - Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços, conforme estabelecido na cláusula primeira;

VI - Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme prevê a Lei 13.019/2014;

VII - Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo;

VIII - Assegurar ao MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Comissão de Monitoramento e Avaliação e outros Órgãos que se fizerem necessário as condições indispensáveis ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução e dos resultados dos serviços da Associação.

IX - Ser responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

X – Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica.

CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR

O valor total afixado pelo presente TERMO DE FOMENTO é de valor de R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais), que serão repassados pelo MUNICÍPIO ao CAIÇARA em 12 (doze) parcela mensais.

CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste TERMO DE FOMENTO é a partir da data de sua assinatura e a conclusão em de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo aditivo, caso seja necessário.

CLÁUSULA SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CAIÇARA prestará Contas ao município da seguinte forma:

I – Prestação de contas de forma parcial, mediante apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros, bem como de declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante do CAIÇARA até o quinto dia útil do mês subsequente ao das contas apresentadas;

II - Prestação de contas ao anual nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 30 dias após o encerramento do termo.

III - Prestação de contas global, até 30 (trinta) após o recebimento da última parcela relativa ao período de vigência deste TERMO DE FOMENTO, sem prejuízo das prestações de contas parcial e anual, constituída do relatório de cumprimento do objeto e acompanhamento dos seguintes documentos:

a) Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;

b) Relatório de execução físico-financeiro;

c) Relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo Município;

d) Cópia dos recebidos de depósitos e extratos de conta bancária específica;

e) Comprovante de recolhimento dos recursos aplicados, quando houver, na conta Bancária indicada pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

I - Em cumprimento do disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019, de 31.07.14, foi expedida Portaria SG Nº 012/2025, de 13 de maio de 2025, que designou servidor para responder como Gestor do Termo de Fomento,

II - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei nº 13.019, de 31.07.14, foi expedida Portaria SG Nº 013/2025, de 13 de maio de 2025, que designou Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento;

III – Em cumprimento do disposto no inciso V, do artigo 35 da Lei nº 13.019, de 31.07.14, foi expedida Portaria SG Nº 011/2025, de 13 de maio de 2025, que designou Corpo Técnico para emitir parecer técnico quanto à viabilidade e posterior execução do Termo de Fomento;

IV - Qualquer irregularidade concernente às cláusulas deste fomento será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providências cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO

A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: -

a) Inexecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO;

b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeiro;

c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida na Lei nº

13.019/2014.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos participes, poderá ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS ALTERAÇÕES

Este TERMO DE FOMENTO poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação do seu valor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Termo de Fomento fica condicionado a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO E DO CAIÇARA no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADISPOSIÇÕES GERAIS

I - Fica pactuado que à administração pública assumirá a execução do objeto deste Termo de Fomento, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

II - Terão livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termos de Fomento, bem como às dependências execução do respectivo objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da COMARCA DE VIRADOURO, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste TERMO DE FOMENTO. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente TERMO DE FOMENTO em 03 (TRÊS) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Viradouro, 23 de junho de 2025.

MUNICÍPIO DE VIRADOURO

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ESPORTE CLUBE CORINTHIAS CAIÇARA

Amarildo Benedito Justino da Silva

PRESIDENTE

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1 – Testemunha

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2 - Testemunha


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.