IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 2748 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações


NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Ilustríssimo Senhor PAULO SÉRGIO SOUZA MENDES

Representante Legal perante o pregão presencial n° 004/2025

EMPRESA: MCD Comércio e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 54.332.591/0001-23, REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SÉRGIO SOUZA MENDES, portador do CPF n° ***097488**, endereço RUA JOÃO SISDELI, Nº 160, BAIRRO JESUS MENINO, na Cidade de VIRADOURO Estado de SÃO PAULO, CEP 14740-011, TEL. (17) 99281 8804, e-mail [email protected], denominada CONTRATADA.

A Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Viradouro, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na execução dos serviços de MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES EM PRAÇAS, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, ÁREAS INSTITUCIONAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO (SP), conforme Ordens de Serviços em anexo.

Considerando, os termos da PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025, CONTRATO PMV N° 041/2025, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES EM PRAÇAS, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, ÁREAS INSTITUCIONAIS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO (SP), o qual esta empresaconfigura a fornecedora contratada;

Considerando a CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será parcelada, sendo requisitadas suas parcelas através de Ordens de Serviços/pedidos de compras, emitidos pela Seção Municipal de Compras, através de E-mail, de acordo com a necessidade momentânea desta municipalidade.

2.2. Após a emissão do pedido de compras, a CONTRATADA iniciará com execução dos serviços solicitados, sob anuência da Secretaria ordenadora da despesa, em até 24 (vinte e quatro) horas. (grifo nosso).

2.3. Os serviços serão conferidos pela Divisão de Serviços e Obras do município, que ficará responsável pela fiscalização, e procederá com a aceitação em caso de total conformidade ou recusa se constatada irregularidade e emitirá atestados indicando o quantitativo executado.

2.4. A CONTRATADA concluirá o serviço solicitado no prazo estipulado pelo Setor solicitante, não podendo este prazo ser superior a 02 (dois) dias. (grifo nosso).

2.5. As irregularidades de qualquer natureza detectadas, obrigam a CONTRATADA à imediata correção, correndo às suas expensas eventuais despesas advindas da solicitada correção, que deverá ocorrer imediatamente após a notificação feita pela contratante.

2.6. Os serviços deverão ser executados com profissionais, equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA, em local indicado na Ordem de Serviços, observando o detalhamento de cada serviços, conforme exposto na Cláusula “III – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS”, do Termo de Referência.

Considerando que foram feitas várias tentativas de cobranças por parte da Seção de Serviços e Obras, bem como da Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura, contatopor diversas vezes com responsável legal da empresa, sem resposta concreta para atendimento da demanda.

Considerando que o descumprimento, total e/ou parcial do Contrato, poderá motivar a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, conforme Art. 137, I e Art. 155, além das sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.

RESOLVE

NOTIFICAR a EMPRESA: MCD Comércio e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 54.332.591/0001-23, REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SÉRGIO SOUZA MENDES, portador do CPF n° ***097488**, para que cumpra o objeto do contrato, conforme ordens de serviços expedidas, no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa no referido contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamenta dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação desta, o qual caberá ao Municípiode Viradouro estado de São Paulo, por sua aceitação.

Viradouro/SP, 15 de abril de 2025.

Alessandro Piassa

Gestor de Contratos Sec. Governo Mun. Viradouro


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