IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2750 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 118/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede gratificação a Sra. FABIANA LOURENÇO DA SILVA SEVIEIRO, RG – 23.567.121-6, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar Nº 123/2006, no seu Art. 85-A, e a Lei Complementar Municipal nº 028, de 19 de agosto de 2008, que institui no âmbito municipal, o Regime Jurídico Diferenciado, Favorecido e Simplificado concedido às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte;
Considerando o Termo de Compromisso nº 018/2021 celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP, o Município de Viradouro - Prefeitura Municipal de Viradouro e a ACIAV – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro, com o objetivo de instalação do Programa SEBRAE AQUI, no Município de Viradouro;
Considerando que a Portaria nº 045/2021, de 23 de julho de 2021, designou a Sra. FABIANA LOURENÇO DA SILVA SEVIEIRO, RG – 23.567.121-6, como Agente de Desenvolvimento do SEBRAE no Município de Viradouro, gerando desta forma encargos adicionais a servidora, em relação às atribuições de seu cargo;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida a servidora Sra. FABIANA LOURENÇO DA SILVA SEVIEIRO, RG – 23.567.121-6, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. fica condicionada ao desenvolvimento pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, e as adicionais seguintes, constantes da Portaria nº 045/2021, de 23 de julho de 2021, relativas às funções de Agente de Desenvolvimento do SEBRAE no Município de Viradouro:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei das Micro e Pequenas Empresas no Município;
II - Identificar as lideranças locais no setor Público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionário do SEBRAE/SP e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VI – Auxiliar o poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VII – Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A constatação do desenvolvimento das atribuições de que trata o caput será certificada pela equipe de assessoria da Secretaria de Governo em relação ao “ponto”de comprovação de trabalho da servidora.
Art. 3˚. A gratificação perdurará até que a seja expressamente revogada ou, automaticamente, no caso de preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.
Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de abril de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.