IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2750 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. N˚. 009, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“Concede gratificação ao servidor Andrey Vinicius de Paula, RG nº ***.616.061-*, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”

MAICON LOPES FERNANDES, Secretário de Governo, no uso de suas atribuições;

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerandoque a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que o Município possui em sua estrutura administrativa a Divisão de Esportes e Lazer, órgão que integra a Secretaria Municipal de Governo, conforme Lei Municipal n. 3.966, de 07 de dezembro de 2022;

Considerando que a Divisão de Esportes e Lazer, executa suas ações no âmbito do Município de Viradouro, no que diz respeito à supervisão, fiscalização e orientação em relação aos recursos humanos e trabalhos burocráticos;

Considerando que, além dos trabalhos realizados no âmbito do Município, existe a demanda de trabalhos técnicos, para as modalidades desportivas, em especial para a prática de futebol, por ser o esporte mais popular do País, que ocasiona grande procura de munícipes, e demanda ainda a participação em vários eventos e torneios;

Considerando que o Sr. Andrey Vinicius de Paula, além de dar suporte ao Gestor Municipal de Esporte, é servidor municipal possuidor de grande conhecimento técnico da pratica de futebol;

Considerando que é possível, com fundamento na Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009, designar encargos adicionais além das atribuições do cargo do servidor em comento;

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. Andrey Vinicius de Paula, RG nº ***.616.061-*, ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, e as seguintes:

I -Dar treinamentos técnico-táticos aos times, definir o esquema de jogo, táticas e estratégias a serem utilizadas pela equipe, em especial ao futebol;

II - Zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, acatando e fazendo acatar as determinações dos órgãos técnicos superiores;

III - Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos;

IV - Aplicar exercícios de verificação do tono respiratório e muscular;

V - Determinar o plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada faixa etária;

VI - Efetuar testes de avaliação física;

VII - Avaliar o resultado das atividades, assegurando o máximo aproveitamento;

VIII – Fazer substituições de jogadores e mudanças na formação e postura dos atletas durante o jogo.

IX – Acompanhar as delegações e equipes em eventos e competições em que o Município de Viradouro participa;

X – Reportar ao Gestor de Esportes Municipal e ao quando solicitado ou quando necessário;

XI – Promover a comunicação, dando entrevistas e emitindo informes, sobre as equipes, atletas e campeonatos que participa, em especial para conhecimento de nossos munícipes;

XII – Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.

Art. 3˚. A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada ou, automaticamente, logo após o preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de abril de 2025.

MAICON LOPES FERNANDES

Secretário de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.