IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2750 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 014/2025
Viradouro/SP, 17 de abril de 2025.
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo “Flowdocs 102/2025 - Comunicação Interna - Memorando Diversos”, que trata da possível ocorrência de inassiduidade habitual por parte do servidor “S.R.R.”, conforme previsto no inciso III do artigo 130 e no caput do artigo 137, ambos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010.
Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º A comissão deverá assegurar ao servidor envolvido o direito ao contraditório e à ampla defesa, conduzindo os trabalhos com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, tudo com o objetivo de se apurar os fatos, responsabilidades e eventuais infrações aos deveres funcionais estabelecidos no artigo 114 da referida Lei Complementar, bem como possíveis transgressões disciplinares previstas no artigo 115, sem prejuízo de outras normas legais que possam ser aplicáveis no decorrer do processo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.