IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2750 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 017/2025

Viradouro/SP, 17 de abril de 2025.

“Determina a instauração de Processo Sindicante, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a imediata instauração de Processo Sindicante, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo “Flowdocs 65 / 2024 - Protocolo - Eletrônico - REQUERIMENTOS EXTERNOS”, que trata sobre o pagamento de serviços à empresa terceirizada, sem a emissão da respectiva nota fiscal.

Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 4º A comissão deverá assegurar aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, conduzindo os trabalhos com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, tudo com o objetivo de se apurar os fatos, responsabilidades e eventuais infrações aos deveres funcionais estabelecidos no artigo 114 da referida Lei Complementar, bem como possíveis transgressões disciplinares previstas no artigo 115, sem prejuízo de outras normas legais que possam ser aplicáveis no decorrer do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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