IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2750 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N˚. 121/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

“Concede gratificação à servidora ROBERTA ALESSANDRA SALIM para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;

Considerando que existe na organização administrativa municipal, a Secretaria Municipal de Educação, criada Lei n˚. 3.699, de 07 de dezembro de 2022, porém inexiste repartição ou cargo que desenvolva às atribuições especificadas na presente Portaria, necessárias para que seja possível alcançar a eficiência administrativa;

Considerando que essas atribuições vêm sendo desenvolvidas por servidor, demonstrando resultados compatíveis com a necessidade administrativa, devendo continuar a serem desenvolvidas, mesmo que temporariamente, até que órgão e cargo específicos sejam criados e lotados;

Considerando que estas atribuições geram encargos adicionais em relação as atribuições do cargo de origem da servidora que as vem realizando:

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida a partir de 01 de Fevereiro de 2018 à servidora ROBERTA ALESSANDRA SALIM, RG: ***.590.134-*, CPF: ***723388**, ocupante do cargo de Secretário de Escola, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo junto a Secretaria Municipal de Educação:

I. Administração da apólice de seguro de acidentes pessoais de todos os alunos da rede municipal de ensino, junto ao Banco do Brasil;

II. Elaboração, expedição e abertura de portarias de nomeação de docentes contratados, designações de ocupantes de cargos de suporte pedagógico, entre outros atos da mesma natureza referentes à vida funcional de docentes e outros servidores da rede municipal de ensino;

III. Expedição de Resoluções, Editais e outros atos oficiais da Secretaria da Educação;

IV. Administração e lançamento dos atos oficiais, portarias, resoluções e outras publicações da Secretaria da Educação no Diário Oficial Eletrônico do município;

V. Gerenciamento de documentos referentes aos processos seletivos da área da Educação, através da expedição de atos de convocação, contratação, designação e cessação de servidores temporários que prestam serviços na rede municipal de ensino;

VI. Gestão do Convênio de Municipalização entre Estado e Município, realizando o levantamento e expedição de documentos para a celebração, renovação e aditamento do convênio, bem como a coleta de dados, elaboração e expedição de atos de prorrogação, cessação de afastamento e aposentadoria dos docentes do Estado para a manutenção do referido convênio;

VII. Gerenciamento do sistema Druhnet – Municipalização, através da manutenção dos cadastros e lançamento da movimentação da vida funcional dos docentes do Estado afastados junto ao município através do convênio;

VIII. Gerenciamento e controle dos processos referentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, através da gestão, elaboração, expedição e encaminhamento dos documentos de Progressão Funcional dos docentes ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura;

IX. .Levantamento de dados e documentos para a Contagem de Pontos e classificação dos docentes para o processo de atribuição de aulas de todos os professores da Educação Infantil, assistentes e de sala de recursos de toda a rede municipal de ensino, bem como a elaboração de documentos e planilhas individuais de pontuação;

X. Gerenciamento, conferência, e publicação das planilhas de classificação dos docentes de todos os segmentos da rede de ensino, bem como a elaboração de lista única a nível de Secretaria da Educação, para nortear os processos de atribuições de aula da rede municipal.

XI. Responsável pelo Bolsa Família junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3˚. A gratificação perdurará até que a seja expressamente revogada ou, automaticamente, no caso de preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.