IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2752 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.500, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 987.383,00 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.194, de 23 de abril de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 987.383,00 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para a Substituição de Redes e Ramais de Água na região central – 2 fase 12, conforme Contrato de Repasse FEHIDRO nº 011/2024.
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1278.0000 SUBST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA REGIÃO CENTRAL 2 FASE 12
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 883.716,13 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 103.666,87 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito o valor de R$ 883.716,13 (oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e treze centavos), será por excesso de arrecadação oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a FASE 12 – Substituição de Redes e Ramais de Água na Região Central 2 conforme contrato nº 011/2024 do FEHIDRO e o valor de R$ 103.667,87, será por anulação da seguinte dotação:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 (FICHA 017)
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 53.666,87 (FICHA 010)
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.