IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2752 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.198, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para a implantação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de Viradouro/SP.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), no âmbito do Município de Viradouro/SP.
Art. 2º A Regularização Fundiária Urbana (REURB), no Município de Viradouro, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Art. 3º A regularização prevista nesta Lei poderá ser executada em qualquer área localizada no território do Município de Viradouro/SP, desde que atendidas as exigências legais pertinentes, sendo sua execução de responsabilidade da Divisão de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, bem como o procedimento da Regularização Fundiária Urbana (REURB), por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por Portaria do Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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