IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2752 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.199, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

“Altera o valor da hora-aula a ser pago para os docentes do Município de Viradouro/SP.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o valor da hora-aula de R$ 22,34 (vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Aplica-se o novo valor da hora-aula para os cargos públicos que utilizam referida métrica para pagamento, em especial as referências REF01 e REF30.

Art. 3º Fica extinto o adicional de “hora-aula especial” previsto na Lei Municipal nº 3.290 de 04 de novembro de 2015.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.290 de 04 de novembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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