IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 2759 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.512, DE 06 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.201, de 06 de maio de 2025, fica aberto um crédito suplementar adicional no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos), referente ao Programa Escola em Tempo Integral.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 ENSINO INFANTIL

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 130.917,44

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 59.129,96

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para Escola em Tempo Integral.

Art. 3º O presente Decreto’ entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de maio de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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