IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 2759 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.201, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos), referente ao Programa Escola em Tempo Integral.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 ENSINO INFANTIL
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 130.917,44
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 59.129,96
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 190.047,40 (cento e noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para Escola em Tempo Integral.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de maio de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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