IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 2764 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N˚. 140/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.

“Concede gratificação à servidora ROGERIA DAMACENA para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, de acordo com a L.O.M, art. 61, VI, a competência para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; 61, IX, a competência para expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, e ainda, 61, XXIV, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei.

Considerando que existe na organização administrativa municipal, a Secretaria Municipal de Educação, criada Lei n˚. 3.699, de 07 de dezembro de 2022, porém inexiste repartição ou cargo que desenvolva às atribuições especificadas na presente Portaria, necessárias para que seja possível alcançar a eficiência administrativa;

Considerando que essas atribuições vêm sendo desenvolvidas por servidor, demonstrando resultados compatíveis com a necessidade administrativa, devendo continuar a serem desenvolvidas, mesmo que temporariamente, até que órgão e cargo específicos sejam criados e lotados;

Considerando que estas atribuições geram encargos adicionais em relação as atribuições do cargo de origem da servidora que as vem realizando:

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida, a partir de 01 de maio de 2025, à servidora ROGERIA DAMACENA, RG: ***.985.568-*, ocupante do cargo de Agente Administrativo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo junto a Secretaria Municipal de Educação, tais como:

I. Desenvolver atividades necessárias para efetivação da Prestação de Contas de repasses dos Recursos Federais e Estaduais;

II. Desenvolver atividades relativas à Gestão do Núcleo de Matrícula e Vida Escolar junto à Secretaria da Educação,

III. Ser responsável pelo Censo Escolar no Município;

IV. Desenvolver a função de mediadora entre as Equipes gestoras das Unidades Escolares junto à Diretoria de Ensino de Sertãozinho- SP e Consultorias Técnicas da Educação;

V. Desenvolver atividades correlatas necessárias para o cumprimento das atribuições imputadas a servidoras e atender outras correspondentes determinadas por superior imediato.

Art. 3˚. A gratificação perdurará até que a seja expressamente revogada ou, automaticamente, no caso de preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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