IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 2764 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGMVIR 001/2025
Viradouro/SP, 14 de maio de 2025.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de orientar e uniformizar os procedimentos administrativos relativos à transição para o novo sistema tributário nacional;
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária;
CONSIDERANDO que haverá um período de transição entre o modelo tributário atualmente vigente e aquele instituído pela Emenda Constitucional nº 132, com início previsto para o exercício de 2026, durante o qual serão aplicadas alíquotas teste;
CONSIDERANDO a necessidade de que o Município de Viradouro esteja plenamente adequado à nova sistemática tributária, a fim de assegurar a correta apuração das receitas e a constituição de histórico necessário para o período de transição;
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Divisão de Finanças e Orçamento, em conjunto com a Divisão de Tributos e Fiscalização, deverá promover, quando necessário, a atualização de todos os códigos de receitas e despesas utilizados nas escriturações contábeis, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN – SICONFI).
Art. 2º A utilização dos referidos códigos pelas duas Divisões deverá estar devidamente parametrizada, especialmente no que se refere à classificação das receitas tributárias.
Art. 3º Também se orienta que a Divisão de Tributos providencie a integração dos softwares utilizados ao Padrão Nacional da NFS-e.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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