IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 2818 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações


NOTIFICAÇÃO FORMAL

Ilustríssimo Senhor,

PAULO SÉRGIO SOUZA MENDES.

Representante Legal da empresa MCD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ N° 54.332.591/0001-23. Referente ao Pregão Presencial N° 004/2025 – Processo Administrativo n° 038/2025.

Diante dos Ofícios n° 2121/2025 e 2189/2025, protocolados na Seção de Expediente, onde funcionários alegam divergência entre a função contratada e as atividades efetivamente exercidas, bem como ausência de anotações na CTPS e atrasos salariais recorrentes.

Portanto, a Secretária de Governo, por intermédio do gestor de contratos no uso de suas atribuições, NOTIFICA FORMALMENTE para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta, V.Sa. apresente manifestação e esclarecimento das denúncias formuladas pelos seus funcionários.

Além disso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, com abrangência desde o início da vigência contratual até o presente momento, conforme cláusulas do instrumento de contrato e legislação vigente:

1. Relação nominal completa de todos os empregados alocados à execução do contrato, contendo:

Nome completo;

Número do CPF;

Cópia da CTPS devidamente assinada (páginas de identificação, vínculo e anotações relevantes).

2. Comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários:

INSS (empregado e patronal)

FGTS (não basta fornecer a mera certidão de adimplência)

3. Comprovantes de pagamento correto e pontual da remuneração dos empregados.

4. Registros de jornada de trabalho de todos os empregados alocados no contrato, conforme disposto na CLT:

Controle de ponto (manual, mecânico ou eletrônico) ou documentos equivalentes.

5. Comprovantes de recolhimento de tributos e demais obrigações legais e fiscais pertinentes.

Certidões genéricas de adimplência não substituem os comprovantes específicos.

6. Comprovantes de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados vinculados ao contrato, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.

7. Apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - (CND) FEDERAL, emitida pela Receita Federal, que comprova a regularidade fiscal junto à União, assim também como a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, atestando a inexistência de débitos junto ao município.

Salientamos que o não atendimento ou o envio parcial da documentação poderá configurar descumprimento contratual e ensejar medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas nos artigos 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021, com especial atenção ao disposto no §3º do art. 121.

Registra-se e publica-se.

Atenciosamente,

MISAEL ANTÔNIO CORRÊA

GESTOR DE CONTRATOS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.