IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 2820 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONVÊNIO SUS Nº 001/2023
TERMO ADITIVO Nº 01/2025
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.709.912/0001-75, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VIRADOURO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 72.938.079/0001-07, com sede na Rua do Hospital, nº 53, Viradouro/SP, neste ato representada por seu Interventor, Sra. JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO, doravante denominado HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, com fundamento na Cláusula Vigésima Segunda do Convênio nº 001/2023, conforme as disposições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 001/2023 por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término do prazo original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no instrumento original.
CLAUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA EXCEPCIONAL DO TETO FINANCEIRO MAC
Mediante Deliberação CIB nº49 de 26 de maio de 2025, fica autorizado o município de Viradouro realizar repasse ao Hospital, mediante liberação de recursos, o valor de R$50.000,00 / mês, por período igual a quatro meses a contar de junho/2025. Tal repasse poderá ser liberado posteriormente ao prazo do período mencionado mediante liberação do Departamento Regional de Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO TEMPORÁRIA DE METAS QUANTITATIVAS FÍSICAS MENSAIS/GERAIS
Ficam estabelecidas as metas a seguir, durante o período de quatro meses, e mediante ampliação do repasse supradiscriminado, a saber:
PROCEDIMENTO | QUANTIDADE |
CONSULTA MÉDICA | 95 CONSULTAS REGULADAS |
CONSULTA COM MEDICAÇÃO | 10 CONSULTAS MÉDICAS COM MEDICAÇÃO |
ULTRASSONOGRAFIA COM LAUDO | 250 EXAMES |
RADIOGRAFIA COM LAUDO | 800 EXAMES |
INTERNAÇÕES ELETIVAS | 25 INTERNAÇÕES |
INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 INTERNAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS | 10 PEQUENAS CIRURGIAS |
TOTAL GERAL | 1200 PROCEDIMENTOS |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas do Convênio original que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Viradouro/SP, 21 de julho de 2025.
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO
INTERVENTORA
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
LUCAS VINICIUS VILELA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
RG: ***.955.408-*
TESTEMUNHA
ELIANE FRANCISCHINI DA SILVA
ENCARREGADA ADMINISTRATIVA
RG: ***.196.364-*
TESTEMUNHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.