IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 2820 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONVÊNIO SUS Nº 001/2023

TERMO ADITIVO Nº 01/2025

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.709.912/0001-75, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VIRADOURO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 72.938.079/0001-07, com sede na Rua do Hospital, nº 53, Viradouro/SP, neste ato representada por seu Interventor, Sra. JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO, doravante denominado HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, com fundamento na Cláusula Vigésima Segunda do Convênio nº 001/2023, conforme as disposições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 001/2023 por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término do prazo original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no instrumento original.

CLAUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA EXCEPCIONAL DO TETO FINANCEIRO MAC

Mediante Deliberação CIB nº49 de 26 de maio de 2025, fica autorizado o município de Viradouro realizar repasse ao Hospital, mediante liberação de recursos, o valor de R$50.000,00 / mês, por período igual a quatro meses a contar de junho/2025. Tal repasse poderá ser liberado posteriormente ao prazo do período mencionado mediante liberação do Departamento Regional de Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

CLAUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO TEMPORÁRIA DE METAS QUANTITATIVAS FÍSICAS MENSAIS/GERAIS

Ficam estabelecidas as metas a seguir, durante o período de quatro meses, e mediante ampliação do repasse supradiscriminado, a saber:

PROCEDIMENTO

QUANTIDADE

CONSULTA MÉDICA

95 CONSULTAS REGULADAS

CONSULTA COM MEDICAÇÃO

10 CONSULTAS MÉDICAS COM MEDICAÇÃO

ULTRASSONOGRAFIA COM LAUDO

250 EXAMES

RADIOGRAFIA COM LAUDO

800 EXAMES

INTERNAÇÕES ELETIVAS

25 INTERNAÇÕES

INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA

10 INTERNAÇÕES

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

AMBULATORIAIS

10 PEQUENAS CIRURGIAS

TOTAL GERAL

1200 PROCEDIMENTOS

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas do Convênio original que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Viradouro/SP, 21 de julho de 2025.

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JULIANA RIBEIRO DE SOUZA ANTERO

INTERVENTORA

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO

LUCAS VINICIUS VILELA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

RG: ***.955.408-*

TESTEMUNHA

ELIANE FRANCISCHINI DA SILVA

ENCARREGADA ADMINISTRATIVA

RG: ***.196.364-*

TESTEMUNHA


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