IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 2821 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.590, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

“Constitui o Conselho de Alimentação Escolar ‑ C.A.E., 2025 – 2029.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação ‑ F.N.D.E., e de acordo com o Artigo 1º, da Lei 2.789, de 30 de junho de 2009,

Decreta;

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viradouro, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:

I – UM REPRESENTANTE INDICADO PELO PODER EXECUTIVO:

TITULAR: Deize Cristina Castro

RG: ***.321.824-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Assessor

SUPLENTE: Larissa Hilário Andreoge Lopes Fernandes

RG: ***.893.077-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Assessora

II – DOIS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES, INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO, A SEREM ESCOLHIDOS POR MEIO DE ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA:

TITULAR: Michela Íris Costa

RG: ***.689.628-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Professora

SUPLENTE: Katielen Murro Moreira

RG: ***.883.110-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Professora

TITULAR: Thaís Zacharias Cardoso

RG: ***.428.514-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Professora

SUPLENTE: Edilaine Cestari Matos

RG: ***.055.401-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Professora

III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES ESCOLHIDOS POR MEIO DE ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA:

TITULAR: Vanessa Bruschini Camilo

RG: ***.881.137-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Professora

SUPLENTE: Indianara Cristina Lourenço da Silva Dias Fonseca Felix

RG: ***.305.638-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL:[email protected]

PROFISSÃO: Monitora

TITULAR: Tatiane Madureira Pinto da Fonseca

RG: ***.609.510-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

SUPLENTE :Franciele Fernanda H. Camara

RG: ***.878.930-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Autônoma

IV – DOIS REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS, ESCOLHIDOS EM ASSEMBLÉIA ESPECIFICA:

TITULAR: Luana da Silva Borges

RG: ***.372.137-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Assistente Social

SUPLENTE: Fabiana Parizi de Mello

RG: ***.240.061-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL:[email protected]

PROFISSÃO: Empresária

TITULAR: Marcela Martins Reganasse

RG: ***.361.026-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL: [email protected]

PROFISSÃO: Faturista

SUPLENTE: Grasiele Maria Gentini Avi

RG: ***.372.137-* CPF: xxxxxxxxx

DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx

ENDEREÇO: xxxxxxxxx

E-MAIL:[email protected]

PROFISSÃO: Diretora de Escola

Art. 2º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.789, de 30 de junho de 2009, os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, contados a partir de 4 de julho de 2025, podendo ser reconduzidos conforme indicação de seus respectivos segmentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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