IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 2821 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.590, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Constitui o Conselho de Alimentação Escolar ‑ C.A.E., 2025 – 2029.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação ‑ F.N.D.E., e de acordo com o Artigo 1º, da Lei 2.789, de 30 de junho de 2009,
Decreta;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viradouro, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
I – UM REPRESENTANTE INDICADO PELO PODER EXECUTIVO:
TITULAR: Deize Cristina Castro
RG: ***.321.824-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Assessor
SUPLENTE: Larissa Hilário Andreoge Lopes Fernandes
RG: ***.893.077-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Assessora
II – DOIS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES, INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO, A SEREM ESCOLHIDOS POR MEIO DE ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA:
TITULAR: Michela Íris Costa
RG: ***.689.628-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Professora
SUPLENTE: Katielen Murro Moreira
RG: ***.883.110-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Professora
TITULAR: Thaís Zacharias Cardoso
RG: ***.428.514-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Professora
SUPLENTE: Edilaine Cestari Matos
RG: ***.055.401-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Professora
III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES ESCOLHIDOS POR MEIO DE ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA:
TITULAR: Vanessa Bruschini Camilo
RG: ***.881.137-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Professora
SUPLENTE: Indianara Cristina Lourenço da Silva Dias Fonseca Felix
RG: ***.305.638-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL:[email protected]
PROFISSÃO: Monitora
TITULAR: Tatiane Madureira Pinto da Fonseca
RG: ***.609.510-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Auxiliar do Desenvolvimento Infantil
SUPLENTE :Franciele Fernanda H. Camara
RG: ***.878.930-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Autônoma
IV – DOIS REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS, ESCOLHIDOS EM ASSEMBLÉIA ESPECIFICA:
TITULAR: Luana da Silva Borges
RG: ***.372.137-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Assistente Social
SUPLENTE: Fabiana Parizi de Mello
RG: ***.240.061-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL:[email protected]
PROFISSÃO: Empresária
TITULAR: Marcela Martins Reganasse
RG: ***.361.026-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL: [email protected]
PROFISSÃO: Faturista
SUPLENTE: Grasiele Maria Gentini Avi
RG: ***.372.137-* CPF: xxxxxxxxx
DATA NASC/O: xxxxxxxxx TELEFONE: xxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxx
E-MAIL:[email protected]
PROFISSÃO: Diretora de Escola
Art. 2º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.789, de 30 de junho de 2009, os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, contados a partir de 4 de julho de 2025, podendo ser reconduzidos conforme indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.