IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 2821 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações
NOTIFICAÇÃO
Ilustríssimo Senhor
HENRIQUE MIRA D’ARBO AVILA SANTOS
Representante Legal da empresa RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.556.276/0001-96, referente ao Processo Administrativo nº 137/2024 – Pregão Eletrônico nº 035/2024, firmado por meio da Ata de Registro de Preço nº 101/2024, junto ao Município de Viradouro/SP.
A Secretaria Municipal de Governo de Viradouro, por meio do gestor de contratos, NOTIFICA a empresa acima identificada em razão do atraso na entrega do Pedido nº 04210/25.
Após a emissão do devido pedido de compra, a empresa contratada não realizou a entrega dos produtos de materiais de limpeza, constantes no objeto contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme expressamente pactuado na Cláusula 7.1 da Ata de Registro de Preço nº 101/2024.
O descumprimento da obrigação contratual vem causando prejuízos diretos à execução dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Governo, é essencial para assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e bem-estar nos ambientes da administração pública. Tais produtos são imprescindíveis para a manutenção da limpeza dos espaços físicos, prevenção de doenças, segurança sanitária e atendimento ao público com dignidade.
A demanda por esses materiais é contínua e recorrente, considerando o fluxo diário de servidores, colaboradores e cidadãos nos órgãos públicos. A disponibilização dos itens, entre outros, contribui diretamente para a preservação do patrimônio público, a produtividade dos servidores e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
A não entrega dos itens compromete diretamente a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, impactando negativamente a higiene dos ambientes, além de representar um risco à conformidade com normas sanitárias e de segurança do trabalho.
Portanto, garantir o fornecimento regular e adequado desses produtos é medida indispensável para o bom funcionamento da administração pública e a manutenção de um ambiente institucional seguro, limpo e acolhedor.
Diante dos fatos, alertamos para a aplicação das sanções legais cabíveis, dentre elas:
• Rescisão do instrumento contratual;
• Aplicação das multas previstas no contrato;
• Instauração de processo de responsabilização administrativa, com vistas à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Alternativamente, a empresa poderá apresentar justificativa formal e devidamente fundamentada para o atraso mencionado, a qual será analisada por esta Secretaria quanto à sua aceitabilidade.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, bem como será instaurado processo de apuração para fins de declaração de inidoneidade da empresa.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Viradouro/SP, no endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro.
Viradouro/SP, 07 de agosto de 2025.
MISAEL ANTÔNIO CORRÊA
GESTOR DO CONTRATO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.