IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 2823 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 006/2025
Concede Evolução Funcional por Qualificação Profissional ao servidor da Câmara Municipal de Viradouro.
Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 4.227 de 25 de julho de 2025, fica concedido ao servidor Flávio Luís Baião Pontes Gestal, RG Nº ***.240.645-*, CPF Nº ***884658**, ocupante do cargo de Assessor Técnico Jurídico, Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.
Parágrafo Único – A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da Lei nº 4.227 de 25 de julho de 2025, tendo parecer jurídico favorável exarado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Viradouro/SP.
Artigo 2º - O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo do nível 02 para o nível 3, tendo um acréscimo percentual de 15 % (quinze por cento), nos termos do art. 9º, inciso II da Lei nº 4.227 de 25 de julho de 2025.
Parágrafo Único – O cálculo do percentual de “AGP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.227 de 25 de julho de 2025.
Artigo 3º - Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente da qualificação apresentada para fins de promoção.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de agosto de 2025, de conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 4.227 de 25 de julho de 2025.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 11 de agosto de 2025.
MARCO AURÉLIO FRANCO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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