IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 2825 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.235, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro ceder espaço do evento 16ª Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei n. 14.133/2021, o espaço onde será realizado o evento 16º Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere:
Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:
I. A concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;
II. A autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;
III. A autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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