IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 2825 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.235, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro ceder espaço do evento 16ª Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei n. 14.133/2021, o espaço onde será realizado o evento 16º Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere:

Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:

I. A concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;

II. A autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;

III. A autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.