IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2827 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SAV N˚. 009/2025
Concede gratificação a servidora Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga
Paulo César Nunes Buzzo, Gestor da Autarquia Municipal – Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Portaria n° 006/2025, de 02 de janeiro de 2025 e em Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Complementar n° 018/06 resolve baixar a seguinte Portaria.
Considerando que o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV não possui departamento de Licitações;
Considerando que o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV utiliza o departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro;
Considerando os relevantes serviços prestados pela servidora Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga, ao Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV tais como: “AGENTE DE CONTRAÇÃO EM LICITAÇÕES”, firmados pelo Saneamento Ambiental de Viradouro”, entre outros inerentes a atribuição ao seu cargo;
Considerando que os serviços que a servidora Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga, presta ao Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV não a desobriga de desenvolver suas atribuições junto à Administração Direta, pelo contrário, aumenta sua carga de trabalho, expeço a seguinte Portaria;
Resolve que
Art. 1˚. Fica concedida a servidora Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga, ocupante do cargo de Chefe de Secção, portadora da cédula de identidade n˚. 24.298.852-0, gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua referência salarial junto à Administração Direta, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada à vigência da Decreto n˚. 5.344, de 30 de outubro de 2017 ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, do cumprimento das atribuições quanto aos serviços de Agente Administrativo do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV.
Art. 3˚. O pagamento da gratificação de que trata o art. 1˚ será realizado por depósito bancário, sempre na mesma data que os servidores do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV receberam suas remunerações.
Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Viradouro/SP, 04 de agosto de 2025
Paulo César Nunes Buzzo
Gestor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.