IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2827 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SAV N˚. 010/2025

Concede gratificação a servidora Mariela Guizarde de Souza

Paulo César Nunes Buzzo, Gestor da Autarquia Municipal – Saneamento Ambiental de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Portaria n° 006/2025, de 02 de janeiro de 2025 e em Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Complementar n° 018/06 resolve baixar a seguinte Portaria.

Considerando que o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV não possui departamento de Licitações;

Considerando que o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV utiliza o departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro;

Considerando os relevantes serviços prestados pela servidora Mariela Guizarde de Souza, ao Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV tais como: “AGENTE DE CONTRAÇÃO EM LICITAÇÕES”, firmados pelo Saneamento Ambiental de Viradouro”, entre outros inerentes a atribuição ao seu cargo;

Considerando que os serviços que a servidora Mariela Guizarde de Souza, presta ao Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV não a desobriga de desenvolver suas atribuições junto à Administração Direta, pelo contrário, aumenta sua carga de trabalho, expeço a seguinte Portaria;

Resolve que

Art. 1˚. Fica concedida a servidora Mariela Guizarde de Souza, ocupante do cargo de Agente Administrativo, portadora da cédula de identidade n˚. 43.087.919-2, gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua referência salarial junto à Administração Direta, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada à vigência da Decreto n˚. 5.344, de 30 de outubro de 2017 ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, do cumprimento das atribuições quanto aos serviços de Agente Administrativo do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV.

Art. 3˚. O pagamento da gratificação de que trata o art. 1˚ será realizado por depósito bancário, sempre na mesma data que os servidores do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV receberam suas remunerações.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Viradouro/SP, 04 de agosto de 2025

Paulo César Nunes Buzzo

Gestor


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