IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 2829 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.238, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para área da Saúde.

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 Saúde

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1285.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E material permanente emenda 41610005

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS n. 7938, de 11 de agosto de 2025 – Emenda 41610005.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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