IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 2829 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.240, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão do serviço, fará jus a diárias que serão pagas pelo Município de Viradouro.
Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, pelas despesas com alimentação.
Art. 3º Os valores, a forma de concessão e demais critérios necessários para a execução desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n. 3370, de 11 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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