IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 2829 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.242, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês, conforme segue:

Rua A: Rua Eli de Paula (Cafão)

Rua B: Continuação da rua do Loteamento adjacente

Rua C: Continuação da rua do Loteamento adjacente

Rua D: Rua Osvaldo Gonçalves Dias

Rua E: Rua Rodrigo Guizarde de Sousa

Rua F: Rua Anna Gatto Rossi

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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