IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 2829 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.596, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.237, de 19 de agosto de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para custeio, e repasse às seguintes entidades - Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 20.000,00 (lar central)
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 20.000,00 (apae)
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 14.535,36
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.381,28
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.651,31
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Governo Estadual, FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.