IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 2831 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 210/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais à servidora Municipal Sra. Gabriela Ilhéo Zancheta Buzeli, a serem desempenhadas junto a Divisão Municipal de Recursos Humanos, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que a Unidade Administrativa, Divisão de Recursos Humanos compõe a estrutura da Secretária de Governo Municipal, conforme inciso VII, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.966, de 07 de dezembro de 2022;
Considerando que referida unidade administrativa não conta com um Diretor, dispondo apenas de um Chefe de Seção, torna-se necessário, para o melhor funcionamento e efetividade dessa unidade, proceder à repartição de responsabilidades relativas aos serviços nela desenvolvidos;
Considerando que as responsabilidades relativas aos estagiários e ao sistema de registro de ponto dos servidores vêm sendo desempenhadas pela servidora Sra. Gabriela, com resultados satisfatórios, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra. Gabriela Ilhéo Zancheta Buzeli, ocupante do cargo de Agente Administrativo, portadora da cédula de identidade n˚. 44.031.788-5, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I – Responsabilidade pelos sistemas de registros de ponto (relógios de ponto ou outros sistemas que venham a substituí-los):
a) Ser responsável, junto a todas as repartições e respectivos responsáveis municipais que utilizam sistemas de registro de ponto, pela observância e bom funcionamento desses sistemas;
b) Acompanhar o funcionamento dos sistemas de registro de ponto, por meio das conexões via intranet ou internet diretamente na Divisão de Recursos Humanos do Município;
c) Manter contato frequente com os responsáveis das repartições sempre que for detectada alguma anomalia, ou quando for provocado pelos setores, a fim de garantir o bom funcionamento do sistema;
d) Sempre que necessário, deslocar-se até o setor onde o equipamento estiver instalado para buscar solução ao problema detectado;
e) Solicitar os serviços de técnico especializado, caso o problema não possa ser resolvido internamente, acompanhando os serviços até sua finalização;
f) Proceder a cotação, solicitar orçamentos, requerer no sistema de compras municipais, os serviços de empresas especializadas para a resolução da demanda, na hipótese de não resolução em ações anteriores;
g) Executar outras atividades correlatas, sempre com foco no bom funcionamento do sistema de registro de ponto.
II – Responsável pelos estagiários vinculados ao Município:
a) Receber os candidatos a estágio, de qualquer natureza, bem como seus familiares, prestando informações sobre os tipos de estágio disponíveis;
b) Verificar, junto às repartições municipais, os locais com necessidade de estagiários, observando os perfis dos candidatos que possam atender a essas demandas;
c) Após a seleção e aceitação dos estagiários, indicar a documentação necessária, realizar sua conferência e assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos;
d) Orientar previamente os estudantes quanto às atividades do estágio, prestando suporte durante todo o período da realização, sempre que necessário;
e) Ser responsável pela elaboração e complementação dos contratos junto ao CIEE (ou órgão equivalente), bem como por outras formas de estágio que venham a ser adotadas pelo Município;
f) Gerenciar o programa de estágio no que se refere ao lançamento de dados no sistema governamental, controle de frequência, dados bancários e demais informações pertinentes;
g) Acompanhar o prazo de vigência dos estágios, observando os limites legais e administrativos dentro da municipalidade;
h) Proceder à finalização do estágio ao término do prazo contratual ou a qualquer momento, conforme solicitação, necessidade administrativa ou decisão discricionária do Município;
i) Desenvolver outras atividades correlatas, visando à eficiência e à melhoria contínua do programa de estágio no Município.
Art. 3˚. O desenvolvimento das atribuições de que trata o art. 2˚. se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada.
Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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