IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de agosto de 2025 | Edição nº 2832 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SED Nº 0118/2025
“Institui a comissão de Acompanhamento do Concurso de Remoção dos integrantes da carreira docente do Magistério Público Municipal”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os princípios da transparência e a da impessoalidade na realização do concurso de remoção docente;
CONSIDERANDO os interesses dos docentes em movimentar-se através do processo de remoção dentro da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Concurso de Remoção dos integrantes da carreira docente do Magistério Público Municipal, com poderes consultivo, deliberativo e fiscalizatório, sobres os trâmites do mesmo;
Art. 2º. Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam nomeados/designados os seguintes servidores:
I. Tânia Cristina Gianelo Vassalo, servidora pública municipal, titular do cargo de Coordenador Pedagógico;
II. Patrícia Maira Yokoyama de Menezes, servidora pública municipal, designada para a função de Coordenador Pedagógico;
III. Gláucia Regina Piveta Marques, servidora pública municipal, designada para a função de Coordenador Pedagógico;
IV- Geice Michele Paulino Spinda, servidora pública municipal, designada para a função de Coordenador Pedagógico;
V- Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki servidora pública, designada para exercer a função de supervisor de ensino.
VI. Karl Nakamura Ribeiro de Souza, servidor público municipal, titular do cargo de Chefe de Seção;
Parágrafo único – Os trabalhos da comissão serão presididos pela servidora indicada pelo inciso I, deste artigo.
Art. 3º. A Comissão terá função honorária, exercendo seus membros as atribuições gratuitamente, sem quaisquer ônus ou encargos.
Art. 4º. Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que forem imprescindíveis a presença da comissão para o prosseguimento do mesmo.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 25 de agosto de 2025
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.