IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2833 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 137/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

Art. 74, inciso II, Lei 14.133/21

OBJETO:

Ao 26 dia do mês de agosto de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 74, inciso II.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 74, inciso II, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela Secretaria competente, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA

CNPJ: 34.457.782/0001-04, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais).

2) REGRAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

CNPJ: 31.455.069/0001-33, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

3) OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.

CNPJ: 34.624.741/0001-65, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

4) RECEITA DE AMOR PRODUÇÕES LTDA

CNPJ: 44.323.721/0001-08, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos e mil reais).

5) MC MUSIC LTDA

CNPJ: 44.425.200/0001-61, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 26 de agosto de 2025.

Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta

Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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