IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2833 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


EDITAL 004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Lei Federal 13.019/2014 – Decreto Federal n. 8726/2016 – Decreto Municipal n. 5.212/2017

Objeto: Execução da Proteção Social Especial Média Complexidade na modalidade Instituição de Atendimento de Pessoas com Deficiência.

JUSTIFICATIVA

Considerando as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu Artigo 30 e 31;

Considerando que a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO é uma organização da sociedade civil que tem como principal missão prestar serviços de assistência social no que se diz respeito a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência, conscientizando cada vez mais a sociedade;

Considerando que a APAE de Viradouro promove e articula ações de defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, ambos os sexos, com deficiência, sendo que representa o movimento perante os órgãos federais, estaduais e municipais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas APAES, na perspectiva da inclusão social de seus usuários;

Considerando que APAE de Viradouro desenvolve ações socioeducativas de cunho humanizado junto às famílias, com o objetivo de facilitar a relação interpessoal de seus membros, sua integração na comunidade e consequentemente a inclusão social;

Considerando que a sua principal meta é oportunizar aos seus usuários o acesso aos serviços oferecidos pela instituição, bem como o conhecimento de outros serviços que possam facilitar a aquisição e ampliação de seus direitos;

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS regula a política da assistência social, estando previsto que os serviços poderão ser executados por instituições governamentais e também por organizações da sociedade civil:

Artigo 26 da LOAS: Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil;

Considerando que a APAE do município de Viradouro encontra-se devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e alocada no Plano Municipal de Assistência Social do município de Viradouro, exercício 2.025 com previsão orçamentária nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal, aprovado pelo órgão de controle CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que a Lei 13.019/2014 em seu Artigo 31, deixa claro que se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível, vez que o legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade especifica;

Considerando, que é dever do governo Federal, Estadual e Municipal garantir a todos o pleno exercício dos direitos sociais, daí denota-se a importância da realização de Termo de Colaboração, pois o mesmo garantirá o atendimento específico aos portadores de deficiência, bem como o desenvolvimento físico, social e intelectual dos mesmos, encontrando amparo na “Carta Magna” e na Lei 13.019/2014;

Considerando que a APAE proporciona a execução dos serviços devidamente tipificados há 30 anos, apresentando capacidade técnica e operacional, além de terem estabelecido vínculos com os usuários, seus familiares e a rede local de cada território do município de Viradouro;

Considerando a especificidade do serviço ofertado, de acordo com o tipo de deficiência, os vínculos estabelecidos com os profissionais e com o local de atendimento, bem como a necessidade de organização das famílias para acesso ao serviço;

Considerando o tempo que já executam o serviço, a estrutura, a experiência e a capacidade adquirida no atendimento especializado.

Diante dos fatos elencados, a Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com a Lei Federal13.019/2014, Decreto Federal n. 8726/2016 e Decreto Municipal n. 5.212/2017, apresenta JUSTIFICATIVA de Dispensa de Chamamento Público, em favor da APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO, CNPJ nº72.915.929/0001-51, localizada na Rua Marechal Deodoro, n. 1301, Jardim Marina, Viradouro/SP, que tem como objetivo a celebração de Termo de Colaboração que representa a manutenção das metas (usuários) já em atendimento pela referida organização da Sociedade Civil, considerando a importância da continuidade dos serviços e o desenvolvimento de ações com qualidade no atendimento dos usuários, com fundamento no Artigo 16 e Artigo 22 da Lei 13.019/2014.

Registre-se e publique-se.

Viradouro/SP, 07 de agosto de 2025.

Paula Fernanda Porcionato

Secretária Municipal de Assistência Social


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