IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2833 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
EDITAL 005/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Lei Federal 13.019/2014 – Decreto Federal n. 8726/2016 – Decreto Municipal n. 5.212/2017
Objeto: Execução da Proteção Social Especial Alta Complexidade na modalidade Instituição de Longa Permanência Para Idosos
JUSTIFICATIVA
Considerando as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, quanto à dispensa a realização de chamamento público Artigo 30, inciso VI e a inexigibilidade do chamamento público artigo 31,
Considerando que o LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA é uma organização da sociedade civil, tendo como principal missão prestar serviços de assistência social no que se diz respeito às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade, ambos os sexos, em regime de internato de longa permanência, através de serviços que proporcionam o bem-estar fisicopsicosocial, promovendo a sua subsistência e necessidades diárias;
Considerando que o Lar Central Nossa Senhora Aparecida promove e articula ações de defesa dos direitos das pessoas idosas e representa o movimento perante os órgãos federais, estaduais e municipais, sendo inserido no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
Considerando que o Lar Central Nossa Senhora Aparecida de Viradouro oferece um atendimento de qualidade com espaço físico adequado e dentro das normas vigentes, alimentação apropriada e equipe técnica socioassistencial, proporcionado diversas ações voltadas ao fortalecimento de vínculos com os funcionários, familiares e a comunidade em geral;
Considerando que o Lar Central Nossa Senhora Aparecida de Viradouro se encontra devidamente em funcionamento atendendo idosos há mais de 100 (cem) anos, estabelecendo vínculos com os usuários e toda a rede local de atendimento no município, sendo cadastrado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal do Idoso, realizando um trabalho de colaboração na rede socioassistencial e serviços do SUAS;
Considerando, que o processo de dispensa da realização do Chamamento Público se justifica, vez que as atividades realizadas são vinculadas a serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social, tendo como referência a Lei Federal de nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em conformidade com o disposto em seu artigo 3º que conceitua entidades e organizações de Assistência Social e tipificada conforme Resolução CNAS 109/2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando que a Lei 13.019/2014 em seu Artigo 31, deixa claro que se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível, vez que o legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade especifica;
Considerando, que é dever do governo Federal, Estadual e Municipal garantir a todos o pleno exercício dos direitos sociais, daí denota-se a importância da realização de um Termo de Colaboração, pois o mesmo garantirá o atendimento específico a esta clientela, bem como o desenvolvimento físico, social e intelectual dos mesmos, encontrando amparo na “Carta Magna” e na Lei 13.019/2014;
Considerando que as ofertas dos serviços socioassistenciais podem ser executadas através de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), motivados pelos princípios e diretrizes do Suas, para que os serviços sejam de ação continuada e ininterrupta estando os serviços do Lar Central devidamente tipificados e previstos no Plano Municipal de Assistência Social do município de Viradouro, exercício 2025, com previsão orçamentária nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal, devidamente aprovado pelo órgão de controle CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
Diante dos fatos elencados, a Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, Decreto Federal n. 8726/2016 e Decreto Municipal 5.212/2017 apresenta JUSTIFICATIVA de Dispensa de Chamamento Público em favor do LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE VIRADOURO/SP, CNPJ sob o nº72.938.905/0001-18, localizado na Rua São João, n. 1.247, Centro, em Viradouro/SP., que tem como objetivo a celebração de Termo de Colaboração que representa a manutenção das metas (usuários) já em atendimento pela referida organização da Sociedade Civil, considerando a importância da continuidade dos serviços e o desenvolvimento de ações com qualidade no atendimento dos usuários, com fundamento no Artigo 16 e Artigo 22 da Lei 13.019/2014.
Registre-se e publique-se.
Viradouro/SP, 07 de agosto de 2025.
Paula Fernanda Porcionato
Secretária Municipal de Assistência Social
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