IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 2834 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.607, DE 26 DE AGOSTO DE 2.025.

“Dispõe sobre a qualificação como Organização Social de Saúde, as Entidades especificadas, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, que estabeleceu regras para a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas, como Organizações Sociais de Saúde, para o desenvolvimento de gestão e execução de serviços em parceria na área da saúde do município;

Considerando o resultado do processo de qualificação constante na Ata datada de 08 de agosto de 2025, bem como o resultado do deferimento de recurso constante da Ata datada de 25 de agosto de 2025, ambas expedidas mediante Reuniões da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde (CQOS), nomeada pela Portaria nº 176/2025, com referência ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025, que deferiu o credenciamento de 03(três) Entidades, após proceder a análise da documentação e examinar todo o conteúdo apresentado:

DECRETA:

Art. 1º Ficam qualificadas como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Viradouro/SP, para o desenvolvimento de gestão e execução de serviços em parceria na área da saúde do município, as seguintes Entidades:

I – IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ sob nº 47.708.771/0001-00;

II – AMIS – ASSOCIAÇÃO MISSÃO INTEGRAL SEMEAR DE GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 17.508.792/0001-02;

III – Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza, inscrita no CNPJ sob nº 27.450.038/0001-12.

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar a celebração de contrato de gestão com o Município de Viradouro, a fim de promover a gestão e execução complementar de atividades e serviços públicos de relevante interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 2.819, de 05 de novembro de 2009, desde que atendidas concomitantemente às exigências contidas no edital de chamamento para celebração do respectivo contrato de gestão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de agosto de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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