IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de agosto de 2025 | Edição nº 2833 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Despachos


RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 135/2025.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE VIGIAS E MONITORES DE PÚBLICO, destinados, respectivamente, aos prédios e logradouros públicos, e aos eventos realizados pelo município de Viradouro-SP, de forma parcelada, conforme a necessidade e demanda do momento.

Trata-se de pedido de esclarecimento ao Edital do Pregão Presencial nº 011/2025, solicitado via e-mail oficial da Sala de Pregão do Município de Viradouro, na data do dia 26/08/2025 às 11h14min por proponente interessada, em nome da pessoa física de Cristianne Keiko de Brito Itao, sem identificação da pessoa jurídica, sendo recebido por este pregoeiro no dia 26/08/2025.

I - DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O presente pedido de esclarecimento tem fundamento na SEÇÃO XV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO do instrumento convocatório, amparado pelo art. 164 da Lei Federal nº 14.133/21, In Verbis:

“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

A abertura da Sessão Pública do referido pregão está prevista para o dia 05/09/2025 às 15h00 (horário de Brasília), logo o mencionado pedido de esclarecimento é TEMPESTIVO.

II - DO PONTO QUESTIONADO

São solicitados pela interessada os seguintes esclarecimentos:

“Prezados,

Em atenção ao edital e seus anexos, observamos que a quantidade de funcionários exigida para a contratação não consta no termo de referência.

Diante disso, solicitamos a gentileza de nos informar a quantidade de funcionários necessária para a execução do contrato, a fim de que possamos elaborar o plano de execução e a proposta comercial com a devida precisão.

A informação sobre a quantidade de funcionários também é fundamental para o cálculo da capacitação técnica exigida, visto que a carga horária dos funcionários impacta diretamente no planejamento e nos custos do treinamento.”

III – DA RESPOSTA

Prezada Sra. Cristianne Keiko de Brito Itao,

Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Edital nº 046/2025 – Processo Administrativo nº 135/2025 – Pregão Presencial nº 011/2025, informamos que não é possível estabelecer previamente a quantidade fixa de funcionários a serem disponibilizados pela futura contratada, uma vez que a demanda dos serviços possui caráter sazonal e variável, a depender das necessidades específicas da Administração ao longo da execução contratual.

O Termo de Referência foi elaborado de forma a definir a execução dos serviços a serem prestados, cabendo às licitantes, no momento da formulação da proposta, dimensionar a mão de obra necessária para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com sua expertise técnica, capacidade operacional e modelo de execução.

Deve ser considerado que a unidade de medida desta contratação é a hora trabalhada, sendo estimadas para o período contratual 29.500 horas para o item “Vigia” e 4.500 horas para o item “Monitor de Público”, as quais serão contabilizadas conforme a necessidade do momento em que forem utilizadas.

Ressalta-se que a Administração tem como objetivo garantir a adequada prestação do serviço, sem restringir a competitividade ou impor condições que possam configurar direcionamento indevido. Assim, a exigência de número fixo de funcionários poderia inviabilizar a flexibilidade necessária à execução contratual, especialmente diante da oscilação da demanda em determinados períodos.

Dessa forma, a avaliação do quantitativo de pessoal deverá ser realizada por cada licitante, considerando a proposta técnica e comercial que melhor atenda ao objeto, sempre observadas as condições estabelecidas no edital e no termo de referência.

Agradecemos a compreensão quanto a esses procedimentos, os quais visam assegurar a lisura e a transparência no processo licitatório.

IV – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, conclui-se que o pedido de esclarecimento foi devidamente analisado e encontra-se respondido de forma clara e objetiva, esclarecendo que a presente contratação adota como unidade de medida a hora trabalhada, com estimativa de 29.500 horas para o item “Vigia” e 4.500 horas para o item “Monitor de Público”. Ressalta-se, ainda, que a fixação de quantitativo de pessoal não se mostra viável, uma vez que a demanda apresenta natureza sazonal e variável, devendo cada licitante, no momento da formulação de sua proposta, dimensionar os recursos humanos necessários para garantir a execução adequada dos serviços. Assim, evidencia-se que a Administração buscou estruturar o edital de forma a assegurar flexibilidade operacional, isonomia entre os participantes e respeito aos princípios da competitividade e da economicidade previstos na Lei nº 14.133/21, não havendo necessidade de alteração no instrumento convocatório ou em seus anexos.

Ante o exposto, considera-se que os pontos questionados foram esclarecidos.

César Augusto Spina Jr.

Agente de Contratação/Pregoeiro

Decreto 7.436 de 15 de janeiro de 2025


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