IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 2836 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 211/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação da Sra. Viviane Aguiar da Silva Vieira, para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Viradouro e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Viradouro, se faz necessário o desenvolvimento de trabalhos burocráticos por parte da sua Secretaria Executiva, órgão constituído por força do art. 123 da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
Considerando que aos Municípios compete instituir a Secretaria Executiva de seu Conselho de Assistência Social;
Considerando que no âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social do Município de Viradouro, Lei Municipal nº 3481, de 17 de abril de 2018, conforme art. 27, inciso IV, está prevista junto a estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria Executiva;
Considerando que atualmente inexiste qualquer servidor que integra o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Viradouro cujo cargo ocupado tenha como atribuições o desenvolvimento daquelas inerentes à função de Secretária Executiva de Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as atribuições inerentes à Secretaria Executiva de Conselho Municipal de Assistência Social são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída,
Resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra. Viviane Aguiar da Silva Vieira, RG ***.187.281-*, ocupante do cargo de Assistente Social, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo, que configuram atividades da Secretaria Executiva de Conselho Municipal de Assistência Social:
I - prestar assessoramento técnico nas reuniões realizadas pelo Conselho de Assistência Social do Município;
II - revisar, sob o aspecto técnico, as atas, resoluções e outras deliberações do Conselho de Assistência Social do Município;
III - revisar, sob o aspecto técnico, as prestações de contas dirigidas ao Conselho de Assistência Social do Município;
IV - desenvolver tarefas técnicas determinadas pela Presidência do Conselho de Assistência Social do Município.
Parágrafo único. A constatação do desenvolvimento das atribuições de que trata o caput será certificada pela Presidência do Conselho de Assistência Social do Município antes do fechamento do ponto à Seção de Recursos Humanos.
Art. 3˚. O desenvolvimento das atribuições de que trata o art. 2˚. se dará durante a jornada de trabalho da servidora gratificada.
Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.