IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 2837 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.609, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.240, de 19 de agosto de 2025, que instituiu a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar a Lei Municipal nº 4.240, de 19 de agosto de 2025, que instituiu a concessão de diárias aos servidores públicos municipais, em razão do serviço
Art. 2º Ficam criadas as diárias I, II, III e IV, conforme disposto abaixo, que serão disponibilizadas aos motoristas quinzenalmente:
a) diária I – valor de R$ 50,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período superior a 4horas até 8horas;
b) diária II – valor de R$ 70,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período superior a 8horas;
c) diária III – valor de R$ 90,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 450 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período de até 8horas;
d) diária IV – valor de R$ 130,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 550 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período superior a 8horas;
Art. 3º O Secretário Municipal responsável pela Pasta, o Gestor da Autarquia Municipal, e o Procurador-geral deverão expedir demonstrativos de viagens que contenham os dados dos servidores, a serem encaminhados à Seção de Contabilidade Municipal, quinzenalmente, no dia 15 para a primeira quinzena do mês e no último dia do mês para a segunda quinzena, para fins de empenho e posterior indenização ao servidor que fizer jus ao recebimento da diária.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo procedimento constante do caput deste artigo poderá ser delegada pelo Secretário Municipal responsável pela Pasta ao Diretor da Divisão correspondente ou ao responsável pela repartição à qual o servidor estiver lotado.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de agosto de 2.025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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