IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2840 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 230/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

“Designa membros às unidades administrativas da Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria;

Art. 1º. Ficam os servidores públicos municipais efetivos designados para atuarem nas Unidades Administrativas das seções de controle interno que integram a Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP, em atendimento ao quanto disposto na Lei Municipal nº. 3.230 de 20 de março de 2012, nos termos dos incisos seguintes:

I. Seções de Controle Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social – SCI-SAS e do Saneamento Ambiental de Viradouro - SCI-SAV:

a) Claudia Maria Garcia Stara;

b) Deize Cristina de Castro.

II. Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação – SCI-SED:

a) Mariela Guizarde de Sousa;

b) Thamires Ponchio da Silva.

III. Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo – SCI-SG:

a) Regiane Cristina Perez;

b) Daniele Cristina Branco Costa.

IV. Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SCI-SINF:

a) Manoel José Ribas;

b) Maísa da Silva Fernandes.

V. Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SCI-SMS:

a) João Custódio da Silveira Neto;

b) Gabriela Fagundes.

VI. Seção de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - SCI-IMPREV:

a) Jaime Vassalo Junior.

Art. 2º. Fica mantida a designação da servidora ANA CLÁUDIA BAGATIN, para a função de confiança de Chefe da Controladoria Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP, Portaria nº 410/2024, de 01 de novembro de 2024.

Art. 3º. Nos termos do §4º, artigo 5º da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.987, de 01 de fevereiro de 2023, as designações dos servidores mencionados no artigo 1º da presente, findar-se-ão:

I. Em 01 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado, para os servidores: Deize Cristina de Castro, Regiane Cristina Perez, Manoel José Ribas, Daniele Cristina Branco Costa e Gabriela Fagundes;

II. Em 01 de setembro de 2027, sem possibilidade de prorrogação, para os servidores: Claudia Maria Garcia Stara, Mariela Guizarde de Sousa e Thamires Ponchio da Silva;

III. Em 01 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado, para o servidor Jaime Vassalo Junior.

IV. Em 25 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado, para a servidora Maísa da Silva Fernandes;

V. Em 01 de março de 2026, podendo ser prorrogado, para o servidor João Custódio da Silveira Neto.

VI. Em 01 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado, para a servidora Ana Cláudia Bagatin;

§1º. Comprovada a ineficiência ou má-fé, o servidor pode ser substituído a qualquer tempo.

§2º. Cessada a designação, cessa também a respectiva gratificação.

Art. 4º. Fixa em 30% (trinta por cento) a gratificação, a qual tem direito os funcionários designados, conforme disposto no art. 1º da presente Portaria, em consonância com o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.480, de 17 de abril de 2018.

Art. 5º. Fixa 50% (cinquenta por cento) a gratificação, a qual tem direito a funcionária designada, conforme disposto no art. 2º da presente Portaria, em consonância com o §1º, do art. 13, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.480, de 17 de abril de 2018.

Art. 6º. A presente portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 188/2024, alterada pela Portaria n. 044/2025, e Portaria 045/2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de setembro de 2025h.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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