IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 2839 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO No 7.610, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4.014/2023, referente à disponibilização de permanentes e/ou camarotes para ingresso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.014, de 2023, DECRETA:

Art. 1º - Fica limitado de acordo com o disposto nos incisos deste artigo e em consonância ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.014/2023:

A quantidade de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha do servidor municipal que adquirir permanente ou camarote: 04(quatro) parcelas a serem descontadas mensalmente;

A quantidade de permanentes e/ou camarotes a serem disponibilizados:

Pista/arquibancada: 4(quatro) unidades do permanentes/passaportes(4 dias);

Camarote Convencional com 10(dez) lugares: 1(uma) unidade do passaporte(4 dias);

O percentual a ser comprometido em relação ao valor percebido mensalmente pelo servidor como forma de remuneração: 30%(trinta por cento).

Art. 2º - Fica limitado de acordo com o disposto nos incisos deste artigo e em consonância ao art. 2º da Lei Municipal nº 4.014/2023:

A quantidade de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha do estagiário municipal que adquirir permanente: 04(quatro) parcelas a serem descontadas mensalmente;

A quantidade de permanentes a serem disponibilizados:

Pista/arquibancada: 2(duas) unidades do permanentes/passaportes(4 dias);

O percentual a ser comprometido em relação ao valor percebido mensalmente pelo estagiário como forma de remuneração: 30%(trinta por cento).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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