IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2841 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO No 7.614, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

“Fixa preços em dias específicos, para ingresso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan”.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores a serem cobrados, de forma individualizada, nos dias conforme discriminado a seguir, para acesso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan, 1º Lote, ficam assim definidos:

I. Dia 08/10/2025 (quarta-feira): R$ 100,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada;

a) Ingresso solidário: R$ 40,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro;

II. Dia 09/10/2025 (quinta-feira): acesso mediante ingresso solidário, condicionado à doação de 2 (dois) quilogramas de feijão, ou 2 (dois) quilogramas de arroz, ou 2 (dois) litros de óleo, ou 2 (dois) litros de leite;

III. Dia 10/10/2025 (sexta-feira): R$ 140,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada;

a) Ingresso solidário: R$ 65,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro.

IV. Dia 11/10/2025 (sábado): R$ 160,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada.

a) Ingresso solidário: R$ 75,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro.

Art. 2º - As caravanas que possuam CNPJ, cadastradas por meio do link a ser disponibilizado pela Comissão da Festa, terão direito a 10%(dez por cento) de descontos na aquisição dos ingressos.

Art. 3º - De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 7844/92 e Decreto Estadual nº 35606/92, para estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes, será cobrada meia-entrada.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 7606/2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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